PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/06/2021 às 00:01
DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 001 COMITÊ GESTOR - de 14 de junho de 2021 - Institui a metodologia de definição de preços de compra no âmbito do Comida Boa conforme artigo 3º, o § 1º do artigo 7º e o parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal nº 14.478 de 13 de abril de 2021. O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – COMIDA BOA, DELIBERA: Art. 1º Para a elaboração dos preços de compra dos gêneros alimentícios da agricultura familiar poderão ser observadas as seguintes fontes oficiais: I - Cotação de preços praticados no mercado local ou regional; II - Preços praticados no atacado. Parágrafo único. Os preços de aquisição, publicados em chamada pública, deverão considerar outros custos, já considerados no preço, tais como: encargos sociais, frete, embalagem e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, os quais ficarão a cargo único e exclusivo do agricultor familiar ou cooperativa fornecedora. Art. 2º Para a elaboração dos preços de compra dos gêneros alimentícios pela cotação de preço praticado no mercado local ou regional, esta deverá ser realizada pela média de, no mínimo, três cotações de preços pago pelo consumidor (anexo I - produtos convencionais). § 1º Deverão ser priorizados os preços praticados nas feiras livres da agricultura familiar, onde houver. § 2º Poderão ser consultados os preços praticados pelos grupos formais da agricultura familiar à nível regional, estadual e federal, nesta ordem de preferência. § 3º Na coleta de preços, poderá ser utilizado o formulário padrão disponibilizado pelo Comitê Gestor do Comida Boa, ou documento próprio contendo todas as informações necessárias, devidamente assinado pelo servidor público municipal, que se responsabilizará, inclusive funcionalmente pela veracidade das informações coletadas, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis. Quando possível, o servidor municipal responsável pela coleta de preços poderá, a seu critério, solicitar assinatura do responsável pelo estabelecimento pesquisado. Art. 3º Em caso de priorização pela aquisição de produtos agroecológicos ou orgânicos, a pesquisa para definição dos preços de aquisição deve ser feita em mercados de produtos orgânicos (anexo II - produtos orgânicos ou agroecológicos). Parágrafo único. Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, poderá se acrescer aos preços desses produtos até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, analogamente ao estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.512/2011. Art. 4º Para cotação dos preços praticados no atacado deverá ser observado o seguinte: Parágrafo único. Consideram-se preços praticados no atacado aquele obtido nas relações comerciais destinadas às pessoas jurídicas, independentemente do volume da transação comercial (anexo I - produtos convencionais e anexo II - produtos orgânicos ou agroecológicos). Art. 5º Para definição dos preços produtos olerícolas (hortifruti), em caso de impossibilidade das demais fontes oficiais, poderá ser utilizado os preços constantes do site da Ceasaminas: Parágrafo único. A metodologia estabelecida pelo Comitê Gestor do Comida Boa, terá como resultado a média dos preços praticados nas unidades de Contagem, Barbacena, Uberlândia, Juiz de Fora, Caratinga e Governador Valadares, consolidado no ano anterior à pesquisa. Art. 6º Os preços praticados não poderão ser inferiores aos preços do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF. Esta lista de preços é definida por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA na Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, publicada no DOU, conforme a Resolução nº 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional – CMN. Art. 7º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de junho de 2021. a) FABIOLA PAULINO DA SILVA - Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Comitê Gestor Comida Boa.
 
ANEXO I
Modelo Proposto de Pesquisa de Preço
 
PESQUISA DE PREÇO
Produtos Convencionais (aqueles produzidos com o uso de agroquímicos)
Produtos Mercado 01 Mercado 02 Mercado 03 Preço Médio Preço de Aquisição*
Data: Data: Data:
Nome: Nome: Nome:
CNPJ: CNPJ: CNPJ:
Endereço: Endereço: Endereço:
           
           
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública.
Servidor responsável pela pesquisa:
Nome:___________________________________________ CPF: _______________________ Matrícula:_______________________
 
ANEXO II
Modelo Proposto de Pesquisa de Preço
 
PESQUISA DE PREÇO
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos)
Produtos
Mercado 01
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Mercado 02
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Mercado 03
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Preço Médio Preço de Aquisição*
           
           
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada pública.
Servidor responsável pela pesquisa:
Nome:___________________________________________ CPF: _______________________ Matrícula:_______________________
* Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 16/06/21.