PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/06/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 003/2021 – CMDPI/JF – Dispõe sobre a regulamentação e seleção do Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) - Membros Titulares e Suplentes, Não-Governamentais da Sociedade Civil e indicação dos (as) Conselheiros (as)  – Membros Titulares e Suplentes, Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI/JF – Gestão  – Biênio 2021/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI/JF, em Reunião Ordinária do dia 02 de junho de 2021, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 13.612, de 08/12/2017 e Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução n.º 022/2019 do dia 19 de novembro de 2019, com objetivo de regulamentação do Processo Eleitoral para renovação das vagas para Entidades Não-Governamentais para o Biênio 2021/2023, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução, tem como finalidade, convidar e selecionar membros representantes da sociedade civil, para livre concorrência de vagas de representação no CMDPI/JF dentro do exercício de mandato de vigência Biênio 2021/2023, com possibilidade de recondução, conforme Art. 5º – Parágrafo 5º do Regimento Interno do CMDPI/JF, se eleito por processo de escolha ou indicado por Unidades Administrativas. § 1º Regimento Interno – Art. 48 § 2º é vedada a participação de conselheiro(a) na Comissão Eleitoral que seja candidato no processo em andamento. § 2º Consta nesta Resolução: Anexo I - Cronograma Eleitoral; Anexo II - Requerimento de Habilitação no Processo Eleitoral do CMDPI/JF; Anexo III: Check List/ Processo Eleitoral do CMDPI/JF. Art. 2º Só poderão indicar membros para representação nas categorias da sociedade civil no CMDPI/JF: I - Órgãos de Classe e Sindicatos de Profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; II - Associações de Aposentados; III - Organizações de grupo ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade; IV - Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; V - Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso; VI - Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI's, inscritas no CMDPI/JF; VII - Instituições de Ensino Superior;  VIII - Entidades de Defesa dos Direitos Humanos; IX - Entidades de assistência social com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso. Art. 3º A indicação dos membros Governamentais das Unidades Administrativas foi publicizada através da Portaria n.º 11.616 de 12 de maio de 2021. Art. 4º As Entidades que pretendem candidatar-se a uma vaga no conselho deverão apresentar entre os dias 09 de junho a 23 de junho de 2021, os seguintes documentos: I - Documentos da Entidade: a) CNPJ atualizado; b) Ata de Posse da Diretoria atualizada; c) Estatuto da Entidade (caso a Entidade não seja inscrita no Conselho); d) Requerimento de Habilitação no Processo Eleitoral do CMDPI/JF, com a indicação do (a) candidato (a)  que a representará no conselho. O documento de indicação da Entidade deverá ser encaminhado por meio de oficio, em papel timbrado, com o nome digitado por extenso e endereçada a Comissão Eleitoral do CMDPI/JF (ANEXO II); II - Documentos do(a) Representante indicado pela Entidade: a) Carteira de de Identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência, no Município de Juiz de Fora. § 1º O pedido de inscrição poderá ser em apenas uma das categorias. § 2º A inscrição, ocorrerá tanto de forma online, no Sítiohttps://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/”, e ou de forma presencial mediante agendamento através do Telefone 3690 – 7352, no horário: 08h30mim às 11h30min e 14h às 17h. No endereço: Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro - Casa dos Conselhos. § 3º Caso as inscrições sejam de forma online, todos os documentos deverão ser digitalizados e anexados em conjunto com o Requerimento de Habilitação no Processo Eleitoral do CMDPI/JF, com a indicação do (a) candidato (a)  que a representará no conselho. A mesma precisa ser feita em papel timbrado da Entidade, com o nome digitado por extenso e endereçada a Comissão Eleitoral do CMDPI/JF (ANEXO II). § 4º No ato da inscrição o candidato (a), fornecerá o e-mail e telefone, que serão instrumentos de comunicação, mensagens, avisos, alterações, supressões, notificações, intimações acerca do procedimento do Processo Eleitoral. Sendo de responsabilidade do inscrito o fornecimento de dados corretos e alterações futuras. Art. 5º A Reunião Extraordinária, convocada com o fim específico para as eleições de que trata este edital, será no dia 21 de julho de 2021 (quarta-feira) às 9 horas com os representantes presentes, de forma virtual, através da plataforma Google Meet, o Link será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à reunião. Tendo como referência o Auditório 01, da Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450, 7º andar – Juiz de Fora /MG. § 1º Serão eleitas 09 (nove) Entidades titulares mais votadas e 09 (nove) entidades suplentes. § 2º  Terá direito ao voto a pessoa física, Titular indicado, pela respectiva Entidade/Instituição. Na ausência do titular, o suplente terá direito ao voto. Não serão aceitos votos por procuração. Art. 6º Para executar a contento suas competências e atribuições no Processo Eleitoral, o CMDPI/JF constituiu na sessão ordinária realizada no dia 02 de Junho de 2021 conforme Resolução n.º 002/2021, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF. § 1º Na Reunião Extraordinária de eleição cada Entidade terá direito a um voto, em cada categoria. § 2º A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleita a Entidade mais votada, assumindo a suplência a Entidade subsequente com maior números de votos. § 3º Em caso de empate, será eleita a Entidade com maior tempo de atuação na área de atendimento à pessoa idosa. § 4º Concluída a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF proclamará o resultado da eleição e encaminhará para publicação a Resolução com os nomes das Entidades eleitas e seus respectivos representantes. Art. 7º Os representantes das Entidades eleitas serão empossados, juntamente com os representantes do Poder Público pela Prefeita ou seu representante legal, no dia 28 de julho de 2021 (quarta-feira) às 9 horas com os representantes presentes, de forma virtual, através da plataforma Google Meet, o Link será disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à reunião. Tendo como referência o Auditório 01, da Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, 450, 7º andar – Juiz de Fora /MG. Parágrafo único. A eleição da Mesa Diretora ocorrerá após a posse dos (as) conselheiros (as), sendo constituída por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Art. 8º Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF, quando em seu decorrer ou, em qualquer outra situação. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 02 de junho de 2021. a) RAFAEL CUNHA SILVÉRIO - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
 
ANEXO I
Cronograma Eleitoral
 
Atividade Prazo
Publicação da Resolução 002/21 que institui a Comissão Eleitoral 03 de junho de 2021
Publicação da Resolução 003/21 do Processo Eleitoral 03 de junho de 2021
Processo de divulgação da eleição 03 a 23 de junho de 2021
Período de inscrições 09 de junho a 23 de junho 2021
De forma Online no Sítio https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/ou presencial com agendamento:
Horário: 08h30mim às 11h30min e 14h às 17h.
Local: Casa dos Conselhos     Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro
Publicação da 1ª Nominata 24 de junho de 2021
Período de interposição de recursos referentes às inscrições 25 de junho a 28 de junho de 2021
De forma Online no Sítio https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/ ou presencial com agendamento:
Horário: 08h30mim às 11h30min e 14h às 17h.
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro
Publicação da 2ª Nominata com a homologação das inscrições 29 de junho de 2021
Análise de Documentos 30 de junho a 02 de julho de 2021
Publicação da 3ª Nominata resultado da seleção de Documentos 06 de julho de 2021
Período para interposição de recurso sobre o resultado da seleção 07 a 09 de julho de 2021
De forma Online no Sítio https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/ ou presencial com agendamento:
Horário: 08h30mim às 11h30min e 14h às 17h.
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro
Julgamento do recurso sobre o resultado da seleção 12 de julho de 2021
Publicação da 4ª Nominata com a homologação da seleção final 13 de julho de 2021
Reunião Extraordinária para escolha dos representantes Não governamentais da sociedade civil, cuja a forma de realização será deliberada pela comissão eleitoral 14 de julho de 2021
Horário: 09h
Publicação da Resolução com a Decisão da Assembleia Geral para escolha dos representantes Não governamentais da sociedade civil 15 de julho de 2021
Plenária de Posse dos (as) Conselheiros (as) não governamentais da sociedade civil e governamentais e eleição da mesa Diretora, que será realizada de forma virtual, através da plataforma Google Meet. 28 de julho de 2021
Horário: 09h
 
ANEXO II
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO CMDPI/JF

 
Aos membros da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora – CMDPI/JF. A Entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua habilitação para livre concorrência de vagas de representação no CMDPI/JF, Biênio 2021/2023.
Nome da Entidade: ________________________________________________________________________________
Representante indicado (a): _________________________________________________________________________
Carteira de Identidade: _____________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________    Data de inscrição no CNPJ: _____/_____/_________
Endereço:_______________________________________________________________________  n.º: ____________
Bairro:_____________________________ Município: _______________________________ UF: ________________
CEP:___________________________ Tel.:_____________________________________
Email:___________________________________________________________________
Atividade Principal: ________________________________________________________
Categoria:
( ) Órgãos de Classe e Sindicatos de Profissionais com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
( ) Associações de Aposentados;
( ) Organizações de grupo ou movimentos da terceira idade, devidamente legalizados e em atividade;
( ) Clubes de Serviço com políticas e ações explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
( ) Credos religiosos com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;
( ) Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI's;
( ) Instituições de Ensino Superior;
( ) Entidades de Defesa dos Direitos Humanos;
( ) Entidades de Assistência Social com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso.
__________________________________________
(Autoridade Responsável)
 
ANEXO III
CHECK LIST/ PROCESSO ELEITORAL DO CMDPI/JF
 
DOCUMENTOS
I - Documentos da Entidade: SIM NÃO
a) CNPJ atualizado    
b) Ata de Posse da Diretoria atualizada    
c) Estatuto da Entidade (caso a Entidade não seja inscrita no Conselho)    
d) Requerimento de Habilitação no Processo Eleitoral do CMDPI/JF, com a indicação do (a) candidato (a)  que a representará no conselho. O documento de indicação da Entidade deverá ser encaminhado por meio de oficio, em papel timbrado, com o nome digitado por extenso e endereçada a Comissão Eleitoral do CMDPI/JF (ANEXO II)    
II - Documentos do (a) Representante indicado pela Entidade    
a) Carteira de Identidade    
b) CPF    
c)  Comprovante de residência, no Município de Juiz de Fora