PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/06/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2021 – COMPID - Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil e especialidade técnica para composição do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora – COMPID, biênio 2021/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS INTEGRADAS SOBRE DROGAS DE JUIZ DE FORA no uso de suas atribuições, prevista na Lei Municipal n.º 12.468/09/2012 e alterações, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente Regulamento do V Processo de Escolha do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora – COMPID, para escolha de 9 (nove) membros especialistas técnicos e 1 (um) membro representante das Casas de Recuperação de Dependentes Químicos para comporem o referido conselho. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 2º A presente Resolução, tem como finalidade, regular o processo de escolha, a ser realizado em Audiência Pública, e estabelecer diretrizes para a livre concorrência de vagas de forma a eleger membros de áreas técnicas específicas, além de um representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, para representação no conselho dentro do exercício de mandato de vigência julho de 2021 a junho de 2023, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha do COMPID. Art. 3º As atribuições, direitos e deveres de um conselheiro estão elencadas no art. 7º da Resolução n.º 001/2013 do COMPID. CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA - Art. 4º Podem participar do processo eleitoral as instituições de ensino especializadas com sede no Município de Juiz de Fora, que possuir ato autorizativo institucional válido e condição regular junto ao Ministério da Educação. Art. 5º As Casas de Recuperação de Dependentes Químicos que desejem participar do processo eleitoral, deverão estar cadastradas no Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, conforme Resolução n.º 001/2014 do COMPID. Art. 6º Para fins de inscrição, nos termos estabelecidos por esta resolução, considera-se instituição de notório saber aquela cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado em sua área de atuação. CAPÍTULO III - DAS VAGAS - Art. 7º As Entidades poderão participar do processo de escolha em Audiência Pública de Eleição do Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas para assumir representação das seguintes categorias e vagas: I - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Medicina; II - 01 (um) especialista indicado por instituição de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Psicologia; III - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Serviço Social; IV - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área da Educação; V - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área da Terapia Ocupacional; VI - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Segurança Pública; VII - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Esportes; VIII - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Prevenção Social à Criminalidade; IX - 01 (um) especialista indicado por instituições de ensino especializada ou instituição de notório saber que atue na área de Direitos Humanos; X - 1 (um) membro representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos. Parágrafo único. Conforme prerrogativa legal, prevista no artigo 5º, inc. III da Resolução n.º 001/2013, o COMPID reserva o direito de eleger representantes de “áreas afins”, quando for necessária a adequação das cadeiras, seja por inexistência de especialista inscrito, seja por relevante contribuição de outra área. CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO - Art. 8º As entidades deverão solicitar inscrição previamente para o processo eleitoral em Audiência Pública de Eleição do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, apresentando, cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela Comissão Eleitoral: I - Requerimento de Habilitação (anexo I), contrato social ou estatuto social, autenticados em cartório ou por servidor público que venha a receber os documentos; II - Comprovação de atuação na área do saber por mais de 1 (um) ano; III - Ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura da Autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçada ao Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, indicando pessoa com poderes específicos, que representará a entidade, no dia das eleições. Parágrafo único. Todos os Candidatos deverão apresentar no ato da inscrição: I - Cópia da Identidade e CPF; II - Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora. Art. 9º As entidades conveniadas ao COMPID, assim como as Comunidades Terapêuticas cadastradas nos últimos 6 meses, poderão apenas apresentar o ofício de indicação de 01 representante com poderes específicos para representação no dia das eleições, ficando dispensado os demais documentos de que trata o artigo anterior. Art. 10. O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo a entidade se candidatar em uma das categorias elencadas nos incisos de I a IX do artigo 8º desta Resolução, e/ou nas áreas afins no que discorre o parágrafo único deste mesmo artigo. Art. 11. Somente será eleita instituição inscrita para concorrer a vagas de que trata o art. 8º, parágrafo único, caso houver necessidade de adequação das cadeiras, seja por inexistência de especialistas inscritos, seja por relevante contribuição de outra área. Art. 12. Somente terá direito a voto no dia das eleições: I - Pessoa indicada pela entidade categoria ''Casa de Recuperação de Dependentes Químicos'', como sua representante para esta finalidade; II - Os membros do COMPID em atividade, considerando os votos dos suplentes que estiverem substituindo os titulares. Parágrafo único. O conselheiro candidato a reeleição não será impedido de votar na categoria em que concorre. Art. 13. As instituições que desejarem se cadastrar para representatividade a que se refere esta Resolução, deverão apresentar os documentos aqui exigidos até 18 de junho de 2021, em razão das medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) determinadas pelo Decreto 13.975, de 12 de junho de 2020. De forma Online através do Site: “https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/” ou presencial com agendamento pelo telefone: 3690 – 7352, horário: 08h30mim às 11h30min e 14h às 17h. Local: Casa dos Conselhos Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro. Art. 14. As Entidades, mediante protocolo da relação de documentos solicitada, só serão consideradas inscritas após ato de homologação da Comissão Eleitoral, disponibilizado na página do COMPID no Atos do Governo, através do Site: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos.php, que conterá o subgrupo e segmento em que a entidade foi classificada. Art. 15. As Entidades terão prazo de 05 (cinco) dias, a partir da disponibilização do ato para contestação do Resultado de homologação do que se refere o artigo 14 desta Resolução. Art. 16. As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos do que trata o item anterior, serão comunicadas por e-mail à parte interessada e por afixação no COMPID, no dia de 28 de junho de 2021. Art. 17. Tendo os prazos para inscrição do que trata esta resolução decorrido in albis, excepcionalmente quanto a categoria com cadeira vacante, será realizado convites, de acordo com critérios estabelecidos pelo COMPID. CAPÍTULO V - DA INDICAÇÃO DE MEMBROS - REPRESENTANTES - Art. 18. As entidades presentes e regularmente participantes da Audiência Pública de Eleição do COMPID, eleitas e homologadas, indicarão 02 (dois) representantes conselheiros, sendo um Titular e um Suplente, para a gestão julho/2021 a junho/2023. Art. 19. A entidade poderá apresentar os referidos nomes quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição, que neste caso, deverá vir acompanhada do curriculum vitae do indicado, que será analisado segundo critérios definidos em comissão, que priorizará o percurso acadêmico e prático do especialista relativo à temática drogas, o que será levado em consideração no processo de escolha. Art. 20. As entidades que optarem por não apresentar os referidos nomes dos representantes Conselheiros Titular e Suplente, e que forem eleitas, quando da apresentação dos documentos de solicitação da inscrição, poderão fazê-lo após o dia das eleições até às 18:00 h do dia 19 de julho de 2021, de forma Online através do Site: “https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/stda/prefeitura-agil/” ou presencial com agendamento pelo telefone: 3690 – 7352, horário: 08h30mim às 11h30min e 14h às 17h. Local: Casa dos Conselhos Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro. Art. 21. Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos neste Regulamento, devendo apresentar-se à Comissão Eleitoral ou à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, no endereço eletrônico e horários já anunciados em razão da Audiência Pública de Eleição, ou impreterivelmente antes do início da Audiência Pública de Eleição do COMPID. CAPÍTULO VI - DO ATO DE ESCOLHA - Art. 22. A Audiência Pública de Eleição do COMPID será realizada no dia 16 de julho de 2021, às 08:45 horas, em plataforma virtual, processada e concluída integralmente, em razão das medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) determinadas pelo Decreto n.º 13.975, de 12 de junho de 2020, onde se ocorrerá o ato de escolha dos representantes para composição do COMPID no biênio 2021/2023. § 1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH. § 2º O II Processo de Escolha ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação. § 3º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato. § 4º A votação dos inscritos habilitados seguirá da seguinte forma: I - Os representantes das Casas de Recuperação de Dependentes Químicos votarão nos candidatos a essa representação; II - O Conselho de Políticas Integradas sobre Drogas escolherá os membros especialistas técnicos. § 5º A votação será aberta e não secreta, com apuração imediata. § 6º Quando da votação, os dados do candidato, constantes da identificação fornecida pelo COMPID, serão conferidos. § 7º Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no II Processo de Escolha dos COMPID. Art. 23. A inscrição da entidade, caso os dados informados não sejam confirmados, tais como situação legal vigente, endereço, diretoria atual e efetiva participação na comunidade a que pertence, será anulada, bem como os efeitos dela decorrentes para a Audiência Pública de Eleição do COMPID, que elegerá as Entidades - membro para a gestão de julho/2021 a junho/2023, em todas as suas etapas. CAPÍTULO VII - DA POSSE - Art. 24. As entidades eleitas, terão seus membros indicados empossados em plenária do dia 16 de julho de 2021. CAPÍTULO VIII - DA COMISSÃO ELEITORAL - Art. 25. A Comissão Eleitoral do V Processo de Escolha dos membros da sociedade civil e especialidade técnica do COMPID caberá: I - Coordenar o V Processo de Escolha dos membros do COMPID para o mandato de 2021 a 2023; II - Julgar os pedidos de registro de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria Executiva do COMPID, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao V Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil e especialidade técnica, de que trata esta Resolução. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos as vagas concorridas. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 26. A convocação ao cadastro para indicação de especialistas e representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, é facultativo as instituições de ensino e/ou instituição de notório saber, assim como as entidades neste conselho cadastradas, que caso venha a ter seu especialista indicado, nomeado, alcançará representatividade no COMPID com direitos e deveres tudo conforme regimento próprio. Art. 27. O COMPID acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 29. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Juiz de Fora, 21 de maio de 2021. a) MARCO JOSÉ DE OLIVEIRA DUARTE - Presidente do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas de Juiz de Fora.
 
ANEXO I
(Formulário eletrônico virtual)
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO ELEITORAL DO COMPID
 
        Aos conselheiros membros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas – COMPID. A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua habilitação para livre concorrência de vagas de representação no COMPID, biênio 2021-2023.
Nome da Entidade: ___________________________________________________________________
Instituição de Ensino Especializada: _______________________________________________________
Instituição de notório saber ______________________________________________________________
Representante Legal: __________________________________________________________________
CNPJ: _________________ Data de inscrição no CNPJ: _________________ _____/_____/________
Endereço ___________________________________  ________  Bairro ______________________
Município __________________________________    UF ________    CEP _____________________
Tel. _______________________    E- mail  ________________________________________________
Atividade Principal: ___________________________________________________________________
Sendo a entidade eleita, será indicado como: (OPCIONAL)
Conselheiro Titular: ___________________________________________________________________
Formação: ___________________________________________________________________________
Conselheiro Suplente: _________________________________________________________________
Formação:____________________________________________________________________________
Categoria de concorrência:
Especialista: __________________________________________________________________________
Representante de Casa de Recuperação de Dependentes Químicos: _______________________________
Área do Especialista:
Medicina ____ Psicologia ____ Serviço Social ____ Educação ____
Terapia Ocupacional ____ Segurança Pública ____ Esportes ______
Prevenção Social à Criminalidade ______ Direitos Humanos ______
Áreas afins ______________
Especificar:___________________________________________________________________________
 
ANEXO II
CHECK LIST
 
DOCUMENTOS:
Para candidatar-se SIM NÃO
I - Requerimento de Habilitação (anexo I), contrato social ou estatuto social, autenticados em cartório ou por servidor público que venha a receber os documentos;    
II - Comprovação de atuação na área do saber por mais de 1 (um) ano;    
III - Ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura da Autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçada ao Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas, indicando pessoa com poderes específicos, que representará a entidade, no dia das eleições.    
Todos os Candidatos deverão apresentar no ato da inscrição:    
I - Cópia da Identidade e CPF    
II - Cópia de Comprovante de domicílio há, no mínimo, 01 (um) ano no Município de Juiz de Fora