PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/05/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.543 - de 17 de maio de 2021 - Dispõe sobre o Grupo de Trabalho para elaborar proposta do Plano Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQI+, e dá outras providencias. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, inc. VI da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar proposta do Plano Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQI+, que será composto por representantes dos seguintes órgãos, movimentos e instituições: I - Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; II - Secretaria de Saúde - SS; III - Secretaria de Educação - SE; IV - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SESUC; V - Fundação Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; VI - 05 (cinco) membros das organizações da sociedade civil e entidades ou movimentos da população LGBTQIA+, cujos membros representantes serão indicados pelas mesmas, em processo, democrático e transparente, organizado por eles. § 1º  A Câmara Municipal será convidada a compor o Grupo de Trabalho, com direito a voz e sem direito a voto. § 2 º  O Grupo de Trabalho poderá convidar membros de outros órgãos públicos e entidades privadas, com intuito de fomentar os debates e apresentar sugestões pertinentes às finalidades do Grupo, com direito a voz e sem direito a voto. Art. 2º  A Coordenação dos trabalhos será feita pelo representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos. § 1º  Os titulares dos órgãos e das organizações da sociedade civil deverão encaminhar à Secretaria Especial de Direitos Humanos a indicação dos seus representantes no Grupo, no prazo de vinte dias após a publicação deste decreto. § 2 º  A Secretaria Especial de Direitos Humanos fica incumbida de designar os membros do Grupo mediante portaria. Art. 3º  O Grupo de Trabalho tem natureza consultiva e propositiva no âmbito do município de Juiz de Fora, com a finalidade de elaborar a proposta do Plano Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQI+ a ser encaminhada à Prefeita Municipal em até 120 dias após a publicação desse Decreto, quando será extinto. Art. 4º A Secretaria Especial de Direitos Humanos dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 5º  A função de membro do Grupo de Trabalho e a participação em suas atividades não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Direitos Humanos. Art. 7º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.