PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/05/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.531 - de 07 de maio de 2021 - Dispõe sobre os Cursos Populares para Concursos - CPC e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 14.354, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, DECRETA: Art. 1º  Este Decreto visa regulamentar as atribuições e o funcionamento dos Cursos Populares para Concursos - CPC, coordenado pela Supervisão de Cursos Populares para Concursos, vinculado ao Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEPDH da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, nos termos do art. 9º, inc. IV, do Decreto Municipal nº 14.354, de 19 de fevereiro de 2021. Art. 2º  Os Cursos Populares para Concursos - CPC têm como finalidade: I - o desenvolvimento de cursos voltados para a admissão em processos seletivos, exames admissionais e concursos, com ênfase em conteúdos programáticos de nível fundamental, médio e superior, sendo os cursos preparatórios uma oportunidade de jovens e adultos de baixa renda terem acesso à Universidade e cargos públicos que têm como prerrogativas um concurso; II - contribuir com iniciativas coletivas pela democratização de cursos que tenham por objetivo de acesso ao Ensino Superior e vagas em cargos públicos via seleção, podendo estabelecer parcerias com entidades, instituições e movimentos; III - educar para a cidadania planetária o que implica numa reorientação de visão de mundo sobre a educação, sendo ela um espaço de inserção do indivíduo não apenas numa comunidade local, mas numa comunidade que é global. Art. 3º  Os Cursos Popular para Concursos - CPC será organizado de forma a: I - descentralizar as vagas e oferecer àqueles, que têm sua vida nos territórios, oportunidades de acesso aos diversos cursos que serão disponibilizados, podendo realizar parcerias com as organizações locais; II - manter as atividades da sede que além de atender as demandas dos alunos, organizará e apoiará as unidades nos diversos territórios; III - compor o quadro de profissionais com professores da rede municipal, estagiários, educadores voluntários e educadores populares, sob a coordenação da Supervisão de Cursos Populares para Concursos - SCPCO. Art. 4º  Os Cursos Populares para Concursos - CPC têm como atribuições: I - estabelecer, em consonância com as políticas de Direitos Humanos, o conjunto de ações programáticas de atenção e preparação para os diversos concursos oferecidos aos cidadãos; II - ampliar e qualificar a experiência de formação de novos professores oriundos do Programa de Estágio Remunerado, visando seu desenvolvimento em um processo de formação permanente que o prepare para o mercado de trabalho nas áreas de educação, docência, gestão e direitos humanos; III - ampliar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e extensão visando aprofundar experiências na produção, gestão e difusão do conhecimento; IV - contribuir para a realização de atividades de educação popular e emancipatória ligadas à realidade brasileira e latino americana, através do desenvolvimento de pesquisas, seminários, colóquios, rodas de conversas, encontros e outros mecanismos de compartilhamento do conhecimento; V - organizar, monitorar e avalizar o plano de trabalho, conteúdo programático, curricular e metodológico das diferentes propostas educativas no âmbito da Supervisão; VI - estabelecer cooperação e parcerias com a Secretaria de Educação na gestão das ações, num movimento da pedagogia crítica, bem como no uso de espaços que se fizerem necessários; VII - determinar o período de inscrição para seleção dos candidatos aos cursos ou projetos, providenciando meios de divulgação acessíveis ao público-alvo; VIII - responsabilizar-se pelo sistema de inscrição, seleção e matrícula do público de acordo com o art. 5º; IX - divulgar e orientar os alunos e educadores sobre os programas e projetos de temas relacionados com as áreas da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH. Art. 5º  Para se inscrever nas turmas de preparação de concursos, na sede, dos Cursos Populares para Concursos, a pessoa deverá apresentar a documentação exigida no processo seletivo, amplamente divulgado, de acordo com os critérios previamente definidos. § 1º  Serão, prioritariamente, aceitas as pessoas inscritas no CadÚnico e com seus dados atualizados. § 2º  Havendo mais inscritos do que vagas serão utilizados os seguintes critérios para o preenchimento das vagas: I - pessoas inscritas no CadÚnico, com seus dados atualizados, beneficiárias do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família; II - pessoas inscritas no CadÚnico, com seus dados atualizados, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC; III - pessoas inscritas no CadÚnico, com seus dados atualizados, e que possuírem renda familiar per capta de até meio salário-mínimo. § 3º  Para as vagas que não forem preenchidas pelos critérios anteriores, será usado o critério de menor renda daqueles inscritos no CadÚnico, com seus dados atualizados e posteriormente por aqueles que estiverem com seus dados desatualizados seguidos pelos que não forem inscritos no CadÚnico, seguindo o critério de classificação destes através da data e hora de inscrição. § 4º  Aqueles matriculados nas turmas de PISM I, PISM II terão garantidas suas vagas subsequentes, garantindo o continuum curricular, através do preenchimento do cadastro de matrícula. Art. 6º  A Supervisão de Cursos Populares para Concursos - SCPCO organizará o Regimento Interno que regulamentará o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelos Cursos Populares para Concursos. Art. 7º  Fica revogado o Decreto nº 14.119, de 1º de outubro de 2020. Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de maio de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.