PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/04/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.489 - de 19 de abril de 2021 - Revoga o Decreto nº 11.749/2013, e institui o Comitê Intersetorial de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de atribuição que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica de Juiz de Fora, CONSIDERANDO o art. 1º, inc. III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o art. 3º, do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que prevê a instituição de comitês intersetoriais pelos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua; e CONSIDERANDO o art. 7º, da Lei nº 13.830/2019, alterado pelo art. 4º, da Lei nº 14.159/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 14.354/2021, DECRETA: Art. 1º  Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua de Juiz de Fora - Comitê PopRua-JF ,com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e gerir a Política Municipal para a População em Situação de Rua conforme determina o art. 3º, do Decreto Federal nº 7.053/2009, a ser integrado por representantes da sociedade civil e por representantes do Governo. Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. Art. 2º  O Comitê PopRua-JF, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, tem as seguintes atribuições: I - acompanhar e monitorar a implementação e o desenvolvimento da Política Municipal para a População em Situação de Rua; II - elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal da Política para População em Situação de Rua, observando os instrumentos de planejamento e gestão do Município; III - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Municipal para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas físicas e financeiras, objetivos e responsabilidades; IV - realizar o controle social dos programas e políticas para a população em situação de rua, por meio da fiscalização da movimentação de recursos financeiros aportados pelas administrações públicas federal, estadual e municipais, e elaborar propostas; V - promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos, conselhos, comitês, movimentos sociais e entidades que atuem com a população em situação de rua; VI - apoiar as ações governamentais e serviços públicos em prol da pessoa em situação de rua, de forma articulada com as redes de atendimento a esta população; VII - elaborar relatórios sobre a atuação do Comitê e sobre os projetos, a implementação e os resultados das políticas para a população em situação de rua; VIII - propor estratégias de divulgação sobre direitos da população em situação de rua para a rede de atendimento a este público e para a sociedade em geral, incentivando a realização de campanhas sobre a matéria; IX - fomentar a criação de mecanismos para assegurar a promoção e a defesa dos direitos da população em situação de rua e para o combate à violência contra ela; X - estimular a instituição de grupos de trabalho temáticos para discutir e propor formas de inclusão social das pessoas em situação de rua; XI - articular a adoção da temática da inclusão social em cursos e capacitações profissionais, em especial nos órgãos e instituições que realizam atendimento à população em situação de rua; XII - organizar, periodicamente, encontros para avaliar e reformular ações para a consolidação do Plano Municipal da Política para a População em Situação de Rua; XIII - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro da População em Situação de Rua do município de Juiz de Fora aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, segurança alimentar e nutricional, assistência social, moradia, segurança pública, cultura, esporte e lazer, trabalho e renda; XIV - garantir, periodicamente, a contagem oficial da População em Situação de Rua do Município de Juiz de Fora; XV - deliberar sobre a forma de condução das atividades de sua competência. Art. 3º O Comitê PopRua-JF será composto, paritariamente, por onze representantes do poder público e onze representantes da sociedade civil. § 1º  Os representantes do poder público serão nomeados pela Prefeita, mediante a indicação de um titular e de um suplente, pelos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), que coordenará o Comitê; II - Secretaria do Governo; III - Secretaria de Assistência Social; IV - Secretaria da Fazenda; V - Secretaria de Saúde; VI - Fundação Alfredo Ferreira Lage; VII - Secretaria de Educação; VIII - Secretaria de Planejamento Urbano; IX - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania/Guarda Municipal; X - EMCASA; XI - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular. § 2º  A sociedade civil terá onze representantes titulares, e respectivos suplentes, sendo: I - três da população em situação de rua; II - oito de entidades que possuam atuação direta ou indireta na temática da população em situação de rua. § 3º  A instalação do Comitê será designada, uma vez indicados os representantes a que se refere o § 1º, por meio de resolução a ser publicada pela SEDH, indicando data, local e horário de plenária pública a se realizar em até sessenta dias após a publicação deste Decreto. § 4º  A composição da representação da sociedade civil, respeitada a distribuição de vagas prevista no § 2º, será definida dentro do prazo de instalação do Comitê por meio de resolução a ser publicada pela SEDH. Art. 4º  Os integrantes do Comitê PopRua-JF terão mandatos de dois anos, renováveis uma vez por igual período por meio de: I - no caso das representações do poder público: indicação pelos titulares dos órgãos participantes; II - no caso das representações da sociedade civil: processo democrático a ser definido em regimento interno a ser elaborado pelo próprio Comitê. Art. 5º  O Comitê PopRua-JF designará, em sua primeira reunião, uma Comissão Executiva para a elaboração de seu regimento interno em até noventa dias. Art. 6º  Para consecução de seus objetivos, o Comitê PopRua-JF poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades e oferecer opiniões, pareceres, sugestões e informações. § 1º  Poderão participar das reuniões do Comitê, na condição de convidados permanentes, com direito a voz e sem direito a voto: I - Ministério Público do Estado de Minas Gerais; II - Defensoria Pública de Minas Gerais; III - Câmara Municipal de Juiz de Fora; e IV - Defensoria Pública da União. § 2º  Os representantes dos convidados permanentes serão indicados pelos titulares das instituições que representam. Art. 7º  Os representantes do poder público no Comitê serão responsáveis pelo acompanhamento, em seus respectivos órgãos e instituições, das ações referentes à temática da população em situação de rua, visando ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 8º  A Secretaria Especial de Direitos Humanos, dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê PopRua-JF. Art. 9º  A função de membro do Comitê PopRua-JF e a participação em suas atividades não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 10.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 11.749/2013. Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.