PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/04/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 04/2021 – CMAS/JF - Cria a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para estudar a possibilidade de realização do evento na modalidade virtual no contexto da pandemia de COVID-19. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 5ª Reunião Ordinária de 08 de abril de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Le i Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, especialmente em seu art. 2º, inciso IX, que diz que a Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a criação da Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para estudar a possibilidade de realização do evento na modalidade virtual, no contexto da pandemia de COVID-19, considerando a questão da acessibilidade dos meios digitais aos usuários da Assistência Social no município de Juiz de Fora. A Comissão Organizadora será composta pelos membros da Presidência Ampliada do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora: I – Presidência; II - Vice-Presidência; III - Primeira Secretaria; IV - Segunda Secretaria; V - Coordenação da Comissão Permanente de Fundo e Orçamento da Assistência Social; VI - Coordenação da Comissão Permanente de Política da Assistência Social; VII - Coordenação da Comissão Permanente de Formação e Comunicação; VIII - Coordenação da Comissão Permanente de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; IX - Coordenação da Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas; X - Coordenação da Comissão Permanente Intersetorial do Programa Bolsa Família. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidência e pela Vice-Presidência do CMAS/JF e terá como competência: I - Definir a possibilidade de realização da Conferência Municipal na modalidade virtual; II - Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal; III - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 11ª Conferência Municipal; IV - Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal; V - Promover a integração com os setores da Secretaria de Assistência Social – SAS, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 11ª Conferência Municipal; VI - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VIII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal; IX  - Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 3º Para a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria-Executiva do CMAS/JF; II - Secretaria de Assistência Social – SAS; III - Coordenação da Casa dos Conselhos (vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos). Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 5º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de abril de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.