PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/03/2021 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL N.º 01/2021 - SEDH
 
        O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, com fulcro no § 3º do art. 3º, do Decreto n.º 14.330, de 17 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que fixa as regras para a seleção dos representantes da sociedade civil que comporão o Comitê Municipal de Respeito à Diversidade Religiosa – CDR/JF, biênio 2021-2023.
1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Ficam convocadas pessoas físicas, com comprovada atuação na promoção, defesa e/ou garantia dos Direitos Humanos, para participarem do processo de seleção de 11 (onze) vagas de titulares e 11 (onze) vagas de suplentes da sociedade civil para integrarem o Comitê Municipal de Respeito à Diversidade Religiosa – CDR/JF, no biênio 2021-2023.
1.2. O processo de seleção será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, cuja participação implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e na legislação pertinente.
1.3. O mandato dos representantes do CDR/JF será de 2 (dois) anos.
1.4. O processo de seleção contemplará a diversidade de crenças, convicções, (inclusive quem não professe nenhuma crença) religiões, culturas e territórios do município, bem como as identidades de gênero, etnia, orientação sexual e social, de forma a garantir a intersetorialidade e universalidade de seu alcance.
1.5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria n.º 4503/2021 - SEDH composta pelos membros: Franciane Rabelo dos Santos – Coordenadora; Tiago Magalhães Silva; Deusiane Silva dos Santos e Jair Eduardo de Lima, com as seguintes atribuições:
a) examinar os documentos recebidos para fins de homologação das inscrições, nos termos do item 2.5;
b) julgar os recursos interpostos;
c) divulgar a lista dos (as) candidatos (as) inscritos;
d) analisar os documentos recebidos para fins de seleção, conforme critérios definidos no Anexo I – Critérios de Seleção;
e) decidir sobre os casos omissos deste Edital.
f) Encaminhar a lista de selecionados ao gabinete da SEDH para designação dos membros.
1.6. O processo de seleção de que trata este Edital será realizado em 4 (quatro) etapas:
a) inscrição;
b) homologação da inscrição;
c) avaliação e seleção; e
d) resultado da seleção.
2. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO:
2.1. Poderão inscrever-se no processo de seleção as pessoas interessadas que comprovem atuação no respeito à diversidade religiosa, independente da convicção ou pertença religiosa, nos termos do item 1deste Edital.
2.2. A documentação das pessoas físicas candidatas deverá ser enviada digitalizada para o endereço eletrônico da rede mundial de computadores (internet), assim identificado: sedh@pjf.mg.gov.br, com assunto – Inscrição para o Processo Seletivo do Comitê Municipal de Respeito à Diversidade Religiosa; ou ser protocolado, em horário comercial, até o dia 30 de abril de 2021, às 17:00 h, na Prefeitura – Av. Brasil 2001 – 10º andar.
2.3. A Secretaria Especial de Direitos Humanos não se responsabilizará pelas despesas advindas no processo descrito no item 2.2.
2.4. As inscrições e as documentações enviadas ou entregues após a data especificada no item 2.2 serão automaticamente invalidadas.
2.5. O pedido de inscrição no processo seletivo deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) cópia da identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou outro documento com foto;
b) comprovante de endereço do (a) candidato (a);
c) carta de intenções, contendo as principais experiências da trajetória pessoal e profissional do(a) candidato(a) relacionadas à temática e a sua potencial contribuição ao CDR/JF;
d) comprovações da atuação na área da diversidade religiosa em âmbito estadual, regional ou local, visando a promoção do respeito às diferentes crenças e à não crença, da liberdade de culto e a garantia da laicidade do Estado e enfrentamento à intolerância religiosa, de acordo com os itens 4.1; 4.2 e Anexo I.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Os documentos exigidos para a inscrição são os dispostos nas letras a e b do item 2.5 e serão analisados pela Comissão de Seleção.
3.2. A lista de inscritos será divulgada pela Comissão de Seleção e publicada no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora até o dia 01 de maio de 2021.
3.3. Os participantes poderão interpor recurso que verse sobre a homologação da inscrição à Comissão de Seleção por meio do endereço eletrônico: sedh@pjf.mg.gov.br, até o dia 4 de maio de 2021.
3.4. A lista das inscrições homologadas, após a análise dos recursos, será divulgada pela Comissão de Seleção e publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora, www.pjf.mg.gov.br, até o dia 6 de maio de 2021.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A seleção se fará pela análise dasdocumentações dispostas nas letras c e d do item 2.5, considerando todos os critérios detalhados no Anexo I deste Edital e pelo seguinte perfil do(a) candidato(a):
a) envolvimento em processos participativos de reflexão, análise e promoção do respeito à diversidade religiosa e ao Estado Laico, tais como: audiências públicas, movimentos sociais, caminhadas, conferências, congressos, fóruns, seminários, rodas de conversa, palestras e publicações acadêmicas;
b) realização de atividades para o enfrentamento à intolerância e de promoção do diálogo inter-religioso;
c) produção de materiais ou estudos, escritos e/ou audiovisuais relacionados à promoção do respeito à diversidade religiosa e da laicidade do Estado.
4.2. Os critérios estabelecidos no item 4.1podem ser comprovados por meio de:
a) Declarações assinadas por autoridades do Poder Público ou por pessoas, entidades ou grupos sociais com reconhecida atuação na promoção dos direitos humanos, que atestem a abrangência e período de atuação do(a) candidato(a);
b) Documentos ou declaração que demonstrem a presença em processos participativos de reflexão, análise e promoção do respeito à diversidade religiosa e à laicidade do Estado, tais como: audiências públicas, movimentos sociais, caminhadas, conferências, congressos, fóruns, seminários, rodas de conversa, palestras, workshops, comitês e conselhos sobre a temática;
c) Materiais escritos e/ou audiovisuais produzidos que sejam relacionados à promoção do respeito à diversidade religiosa.
4.3. Demais documentos que comprovam o atendimento aos critérios estabelecidos no item4.1.
4.4. Os(as) candidatos(as) deverão no atendimento aos critérios, comprovar no mínimo, 2 (dois) quesitos dispostos no item 4.1, bem como atingir a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos no total dos quesitos, conforme disposto no Anexo I, que estabelece a pontuação dos critérios exigidos.
4.5. Para fins de desempate e classificação a Comissão de Seleção considerará a abrangência da representatividade territorial de atuação do(a) candidato(a), gênero, raça, e diversidade de segmentos religiosos e não religiosos.
4.6. Os(as) candidatos(as) classificados até a 11º posição serão membros titulares do Comitê, enquanto os(as) candidatos(as) classificados da 12º à 22º posição serão os membros suplentes.
5. DOS PRAZOS:
5.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Período de inscrições: 1 a 30 de abril de 2021.
Publicação da lista dos inscritos: 01 de maio de 2021.
Publicação da homologação das inscrições: 06 de maio de 2021.
Publicação do resultado da seleção: 10 de maio de 2021.
Período para interposição de recurso sobre o resultado da seleção: 10 de maio de 2021  a 13 de maio de 2021.
Período de interposição de recursos referentes à inscrição: 02 a 04 de maio de 2021
Publicação do resultado dos recursos referentes à seleção e homologação da seleção final: 14 de maio de 2021.
5.2. Todas as etapas previstas no cronograma a que se refere ao item 4.6 deste Edital serão publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) nas respectivas datas estabelecidas.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO:
6.1. O resultado da seleção será divulgado pela Comissão de Seleção e publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) até as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de maio de 2021, conforme o item 5 - Dos Prazos que definem o cronograma estabelecido neste Edital.
6.2. Os participantes poderão interpor recursos que versem sobre o resultado da seleção à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico sedh@direitoshumanos.jf.mg.gov.br ou ser protocolado, em horário comercial, até o dia 13 de maio de 2021, na Prefeitura – Av. Brasil 2001 – 10º andar.
6.2. O resultado final da seleção será homologado pelo Secretário Especial de Direitos Humanos e posteriormente divulgado e publicado no Diário Oficial do Município bem como divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) até o dia 14 de maio de 2021.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Se, ao final do período de inscrições previsto no item 2.2 deste Edital, a quantidade de inscritos não atingir o número de vagas previstas neste Edital, as inscrições poderão ser prorrogadas por até 15 (quinze) dias.
7.2. Os resultados, avisos sobre eventuais prorrogações e demais notícias sobre este processo de seleção serão divulgados no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br).
7.3. Exaurida a prorrogação prevista no item 6.2, a seleção seguirá o seu processo com o número de inscritos habilitados, quaisquer que sejam eles.
7.4. Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2021.
 
BIEL ROCHA
Secretário Especial de Direitos Humanos
 
ANEXO I
Critérios de Seleção
 
CRITÉRIOS MEIOS DE AFERIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Atuação por no mínimo 2 (dois) anos em processos participativos de reflexão, análise e promoção dos direitos humanos e do respeito à Diversidade Religiosa e/ou atividades para o enfrentamento à Intolerância Religiosa, defesa do Estado Laico, tais como audiência pública; movimentos sociais, caminhadas; conferências; congressos; fóruns;  seminários, rodas de conversa, palestras e  workshops sobre a temática. - Declarações assinadas por autoridades do Poder Público ou por pessoas, entidades ou grupos sociais com reconhecida atuação na promoção dos direitos humanos, que atestem a abrangência e período de atuação do(a) candidato(a);
- Documentos ou declarações que demonstrem o envolvimento em processos participativos de reflexão, análise e promoção do respeito à diversidade religiosa;
- Reportagens, matérias e notícias que atestem a participação ou organização das atividades pelos(as) candidatos(as).
10 pontos (cada evento comprovado terá o valor de 2 pontos).
- Carta de intenções contendo as principais experiências da trajetória pessoal e profissional relacionadas à temática e a sua potencial contribuição ao CDR. - Carta digitada pelo(a) candidato(a) com fonte arial 12, contendo no mínimo 15 linhas e máximo de 30. 10 pontos
 
- Participação na produção de materiais escritos e/ou audiovisuais relacionados à promoção do respeito à Diversidade Religiosa e da Laicidade do Estado. - Materiais escritos e/ou audiovisuais que sejam relacionados à promoção do respeito à diversidade religiosa;
- Cópia de publicações, como livros, cartilhas, revistas, periódicos, material didático, artigos, áudios, vídeos e demais documentos.
10 pontos (cada produção comprovada terá o valor de 2 pontos)
Total 30 pontos