PORTARIA N.º 4456 – SE - Dispõe sobre a regulamentação do Regime Extraordinário de Atividades exclusivamente dos servidores que atuam nos Departamentos e Supervisões da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, durante o período de restrição máxima dentro do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.830/2019, de 31 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.606/2019, de 30 de abril de 2019, e diante do disposto no Decreto nº 14.380, de 07 de março de 2021 e na Portaria do Diretor nº 4.450 - SRH, de 07 de março de 2021, CONSIDERANDO a regressão do município de Juiz de Fora para a faixa roxa adotando medidas mais severas e restritivas no combate à disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Recursos Humanos quanto ao trabalho prioritariamente remoto dos servidores públicos municipais, exceto das áreas diretamente envolvidas nas ações de combate à pandemia; CONSIDERANDO a garantia de continuidade do serviço público nos termos do art. 137 da Constituição Federal, tendo em conta todos aqueles prestados diretamente pelo Estado ou indiretamente por meio de concessão ou permissão; CONSIDERANDO que continuidade do serviço público, ainda que em áreas não consideradas serviços essenciais, tem o objetivo de assegurar a manutenção desses últimos afiançando maior segurança jurídica e social aos cidadãos; CONSIDERANDO a previsão de que os ocupantes de cargos de direção e chefia, bem como de funções gratificadas de supervisão deverão zelar pela continuidade do serviço público e definir ações para todos os servidores, independentemente da forma de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, empregados públicos ou estagiários sob sua direção, chefia ou supervisão; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de especificar as formas de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos que atuam na sede do órgão gestor da educação municipal, garantindo a segurança sanitária e a continuidade do serviço enquanto perdurar o estado crítico de emergência internacional pelo Coronavírus, RESOLVE: Art. 1º A Secretaria de Educação de Juiz de Fora mantém seu horário de funcionamento de 8h às 12h e 14h às 18h, exceto o Protocolo, que funcionará de 8h às 12h. § 1º O atendimento ao público será realizado prioritariamente por meio eletrônico utilizando o e-mail do setor competente para tratar do assunto a que se refere a solicitação, nos termos do Anexo Único desta Portaria. § 2º Em caso da imprescindibilidade do atendimento presencial, este deverá ser previamente agendado com o setor que informará à recepção sobre os agendamentos do dia. § 3º Só será permitida a entrada e circulação de público externo no prédio da Secretaria de Educação com a devida autorização do setor que fará o atendimento, tendo como referência os agendamentos nos termos do parágrafo anterior. § 4º Em caso de recebimento de e-mail equivocadamente encaminhado a um setor, este deverá reencaminhar a mensagem para o setor correto, a fim de agilizar o atendimento ao administrado. Art. 2º Para as solicitações e formulários encaminhados via e-mail que necessitem de assinatura do administrado ou de outro servidor, até a implantação do Sistema 1Doc, os documentos deverão ser impressos, assinados e scaneados para envio em PDF, salvo em caso de o servidor ou administrado possuir assinatura digital reconhecida pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Digitais (ICP Brasil). Art. 3º Os servidores que atuam nos departamentos e supervisões vinculados à Secretaria de Educação, ainda que o órgão funcione em prédio distinto, deverão exercer suas atividades da seguinte forma: I - Os servidores ocupantes de cargos de gerência cumprirão, presencialmente, a jornada de 4 horas diárias, em regime de revezamento; II - Os supervisores, assessores e demais técnicos da Secretaria de Educação, independente do cargo, deverão cumprir sua carga horária no regime de escala realizado por supervisão, conforme as regras especificadas nesta Portaria; III - Os servidores, cujas atribuições não possibilitem a atuação de forma remota, poderão ser designados para ações diferentes daquelas que exercem habitualmente, a fim de garantir a continuidade do serviço e o cumprimento da sua jornada de trabalho em segurança; IV - Os servidores com comorbidades e as gestantes deverão cumprir suas atividades de forma integralmente remota, devendo providenciar, em comum acordo com seu superior imediato, formas de acesso aos documentos necessários ao exercício de suas atribuições; V - Os servidores com comorbidades e as gestantes, cujas atribuições sejam incompatíveis com o trabalho remoto, poderão ser remanejados provisoriamente para outros setores onde possam lhes ser conferidas funções que permitam o cumprimento da sua jornada de trabalho de forma efetiva e remota; VI - Os servidores com comorbidades e as gestantes, que não estejam realizando suas atividades remotamente, deverão gozar férias regulamentares vencidas ou licença prêmio por assiduidade já adquirida, atendendo ao interesse público, nos termos do art. 1º § 6º da Portaria do Diretor nº 04379/2021 - SARH; VII - Os servidores que não possuem equipamento para executar suas atribuições remotamente, poderão solicitar à Secretaria de Educação o uso de equipamento em forma de comodato, com assinatura de termo específico de responsabilidade. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nos incisos IV e V deste artigo, caso o servidor opte por solicitar a entrega de expedientes internos da Secretaria de Educação a terceiros, deve ser providenciada procuração acompanhada de documento de identificação do mandatário e do servidor, para assinatura de termo de retirada de documentos. Art. 4º O regime de revezamento dos gerentes e assessores deverá garantir a presença de, pelo menos, 50% do total dos mesmos em cada turno. Art. 5º O regime de escala deverá garantir um único servidor no regime presencial em cada turno, por supervisão, devendo a escala ser aprovada pelo gerente do departamento. § 1º Só será permitido manter mais de um servidor no regime presencial, no mesmo turno, em uma mesma supervisão, caso o espaço físico garanta o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles e sem alteração do grupo. § 2º Em caso de ser autorizado pela gerência a presença de mais de um servidor em uma mesma supervisão no mesmo turno, as equipes deverão ser fixas tendo em vista que, se em um grupo houver uma contaminação por COVID-19, o risco de transmissão ficará restrito àqueles profissionais que estiverem atuando juntos. Art. 6º Não está permitido o uso da copa nos horários de lanche e almoço, devendo o servidor fazer eventuais refeições na sua própria mesa, buscando a copa somente para higienização de utensílios e alimentos, bem como descarte de embalagens e lixo orgânico. Art. 7º A carga horária dos servidores não foi alterada, devendo os mesmos cumprirem a jornada diária integralmente em regime remoto ou, em dia de escala presencial, complementando sua carga horária em regime de trabalho remoto. Art. 8º São deveres do servidor em trabalho remoto: I - providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização de suas atribuições; II - cumprir as atribuições legais do cargo; III - cumprir o planejamento da equipe e registrar as atividades realizadas; IV - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração; V - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente; VI - consultar diariamente (dias úteis) a sua caixa de correio eletrônico institucional, durante o horário de expediente; VII - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VIII - reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos; IX - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho. Art. 9º No interesse da administração, a chefia pode, a qualquer tempo, solicitar a presença do servidor para solução de problemas relacionados ao trabalho. Art. 10. O servidor pode solicitar ao superior imediato o cumprimento de sua carga horária de forma integralmente presencial, quando todos os demais daquela supervisão deverão cumprir trabalho remoto, já que o contato diário entre grupos distintos podem disseminar a contaminação. Art. 11. Cabe ao superior imediato avaliar a eficiência do serviço da equipe tomando como critério a aferição da produtividade, observados os parâmetros da razoabilidade e da eficiência do serviço. § 1º Como registro de cumprimento da jornada de trabalho, o superior imediato deverá realizar um planejamento com cada técnico da equipe propondo ações compatíveis com a sua carga horária, por estimativa, e, semanalmente, avaliar o cumprimento das atividades propostas. § 2º Para o planejamento e organização da escala, a equipe já deverá se reunir por videoconferência, determinando, desde esta data, o cumprimento da jornada na forma estabelecida nesta Portaria. Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora. Art. 13. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de março de 2021. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.
ANEXO ÚNICO
| Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação – DPPI |
| Gerente |
8560 |
fabiaconde@pjf.mg.gov.br |
| Secretária Executiva |
planejase@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Sistemas de Informação e Modernização – SSIM |
7073 |
modernizase@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Organização do Quadro Funcional – SOQF |
8535 |
quadrofuncional@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Atend. aos Profissionais de Educação – SAPE |
7787 |
atendimentose@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Monitoramento Profissional – SMP |
8618 |
monitoramentose@pjf.mg.gov.br |
| Sup. I de Arquivo e Memória – SAM |
3692 |
memoriase@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Normatização da Gestão Escolar – SNGE |
8551 |
normatizase@pjf.mg.gov.br |
| Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação – DPPF |
| Gerente |
8496 |
formarpedagogico@pjf.mg.gov.br |
| Sup.II de Desen. de Ensino e Avaliação Escolar – SDEAE |
7266 |
ensino@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Formação Contin. dos Profis. da Educação – SFCPE |
7041 |
formarse@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Projetos de Artes, Cultura e Cidadania – SPAC |
7358 |
culturase@pjf.mg.gov.br |
| Sup. I de Adm. do Centro de Formação do Professor – SACFP |
7433 |
centroprofessor@pjf.mg.gov.br |
| Polo UAB (Rua Maria Perpétua nº 72 – 3º andar) |
8401 |
sfmmarcia@pjf.mg.gov.br |
| Departamento de Ensino Fundamental – DEF |
| Gerente |
8558 |
fundamentalse@pjf.mg.gov.br |
| Sup. I de Planej. e Artic. de Prog. de Educ. Integ. - SPAPEI |
8355 |
integral@pjf.mg.gov.br |
| Sup.II dos Anos Iniciais – SAI |
7588 |
anosiniciais@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II dos Anos Finais – SAFI |
7022 |
anosfinais@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Educação de Jovens e Adultos – SEJA |
8230 |
jovenseadultos@pjf.mg.gov.br |
| Sup. de Gestão de Dados Escolares – SGEDE |
7384 |
dadosse@pjf.mg.gov.br |
| Departamento de Educação Infantil – DEI |
| Gerente |
7959 |
infantilse@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II deAcompanhamento Pedagógico Inst. Parceiras – SAPIP |
7995 |
crechespjf@gmail.com |
| Sup. II das Escolas Públicas de Ed. Infantil – SEPUB |
8391 |
escolainfantil@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Acompanhamento Técnico e Financeiro das Inst. Parceiras – SATFIP |
8302 |
conveniadainfantil@pjf.mg.gov.br |
Sup. II de Gestão e Movimentação de Vagas nas Instituiçoes Parceiras – SGMVIP |
7721 |
informase@pjf.mg.gov.br |
| Sup. I das Esc. Particulares de Ed. Infantil – SEPART |
7371 |
escolaparticular@pjf.mg.gov.br |
| Departamento de Inclusão e Atenção ao Estudante – DIAE |
| Gerente |
7342 |
educandose@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Nutrição e Alimentação Escolar – SNAE |
7681 |
merendase@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Transporte Escolar -STE |
7360 |
transporteescolar@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Apoio ao Educando – SAE |
8234 7411 |
apoioeducando@pjf.mg.gov.br |
| Sup. I de Mediação e Acompanhamento ao Educando – SMAE |
8370 8196 |
mediar@pjf.mg.gov.br |
| Sup. II de Atenção à Educação na Diversidade – SAEDI |
7005 |
diversidade@pjf.mg.gov.br |
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