PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/03/2021 às 17:10
DECRETO N.º 14.383 - de 08 de março de 2021 - Altera o Decreto nº 14.380/2021, que suspende o funcionamento de todas atividades no âmbito do Município de Juiz de Fora pelo prazo de 01 (uma) semana (“lockdown”), para inserir as exceções que especifica. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando os estudos técnicos e sistemáticos dos indicadores epidemiológico e de capacidade assistencial do sistema de saúde municipal, DECRETA: Art. 1º  O art. 1º, do Decreto nº 14.380/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  Fica suspenso o atendimento presencial de todas as atividades no Município de Juiz de Fora durante o prazo de vigência deste Decreto, vedando-se, ainda, a retirada de produtos nos estabelecimentos. (NR)” Art. 2º  Fica acrescido o art. 1º - A ao Decreto nº 14.380/2021, com a seguinte redação: “Art. 1º - A. Nos processos e expedientes administrativos requeridos pelos cidadãos, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares, enquanto vigorar o presente Decreto.” Art. 3º  O art. 2º, do Decreto nº 14.830/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (…) (…) VII - aos açougues; VIII - às peixarias; IX - aos postos de gasolina; X - aos serviços de call center e telecomunicações, com as restrições previstas no inc. V, deste artigo; XI - aos serviços de delivery; XII - ao serviço de entrega de gás.” Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.