PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/03/2021 às 18:23
DECRETO N.º 14.368 - de 02 de março de 2021 – Estabelece ajustes no funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e afins, em caráter emergencial, dada a evolução da situação sanitária, associada à pandemia de coronavírus (COVID19), no âmbito do Programa Juiz de Fora pela Vida. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º  Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no âmbito do Município de Juiz de Fora. Art. 2º  O Anexo IV do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO - Atividade Período de funcionamento autorizado. Setor de serviços e escritórios comerciais - segunda a sábado, entre 8 e 18 horas. Salões de beleza e clínicas de estética - segunda a sábado, entre 7 e 22 horas. Academias de ginástica e afins - segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 m2. Comércio em geral Centros e galerias comerciais - segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30. Construção civil e atividades afins - segunda a sábado, entre 7 e 17 horas. Shopping Centers - segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas. Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e afins - de segunda a domingo entre 8 e 21 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre. Igrejas e centros religiosos - Observado o limite de 30% de sua capacidade. Bancas de jornal Horário livre. Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo município.” Art. 3º  As penalidades para o descumprimento das disposições deste Decreto são as previstas no Decreto nº 14.278, de 26 de janeiro de 2021. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN – Secretária de Transformação Digital e Administrativa.