PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/01/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.291 - de 29 de janeiro de 2021 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos municipais. Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se: I - nome social: designação pela qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social; II - identidade de gênero: dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Art. 3º  Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto. Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil. Art. 5º  Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º poderão empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros. Art. 6º  O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, principalmente em: I - fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza; II - cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social, conforme previsto nesse Decreto; III - comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos; IV - endereços de correios eletrônicos; V - identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; VI - listas de ramais dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; VII - nomes de usuário (a) em sistemas de informática; VIII - inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados. § 1º  A identificação pelo registro civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista. § 2º  Em casos absolutamente necessários de uso do nome constante do registro civil, este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo-se destaque ao nome social. Art. 7º  As travestis, mulheres transexuais e homens trans deverão manifestar, por escrito, seu interesse na inclusão do nome social, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto. § 1º  No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2 (duas) testemunhas, mediante declaração cujo modelo consta do Anexo II deste Decreto. § 2º  Havendo a necessidade de confecção de crachás, carteiras ou outro tipo de documento de identificação, deverá ser observado, mediante prévia solicitação por escrito do interessado, o nome social da travesti, mulher transexual ou homem trans e não o nome civil dessas pessoas. Art. 8º  Os órgãos e as entidades descritos no art. 1º deverão afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: “AQUI SEU NOME SOCIAL É RESPEITADO - De acordo com o Decreto nº 14.291, de 29 de janeiro de 2021, os órgãos da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, devem respeitar e usar o nome social das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans”. Parágrafo único.  As placas a que se referem o caput deste artigo deverão ser confeccionadas no tamanho 40cm x 20cm, conforme modelo e especificações de texto disponibilizados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos. Art. 9º  Aos servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos e as entidades descritos no art. 1º, que, no exercício de seus cargos, funções e empregos públicos, por ação ou omissão, deixarem de cumprir as disposições deste Decreto, poderão ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional, sujeitando-se às penalidades previstas nos regramentos próprios que disciplinam seus vínculos funcionais ou empregatícios com os respectivos órgãos ou entidades, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação vigente. Art. 10.  É vedada a publicação no Diário Oficial do Município de quaisquer procedimentos utilizando o nome civil de travestis, mulheres transexuais ou homens trans, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7º deste Decreto. Parágrafo único.  Nos casos de publicação de procedimentos no Diário Oficial do Município, o nome civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve ser substituído por número de documento oficial, acompanhado do respectivo nome social. Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de janeiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO
 
Nos termos do artigo 7º, caput, do Decreto nº 14.291, de 29 de janeiro de 2021, eu, _____________________________________________________________________ (nome civil do interessado), portador da Cédula de Identidade nº __________________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________ solicito a inclusão e uso do meu nome social “____________________________________________________________ (indicação do nome social)”, nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.
Juiz de Fora,
 
____________________________________________________________
(assinatura)
 
ANEXO II
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
(nome da Secretaria ou Órgão Municipal)
DECLARAÇÃO
 
Eu, __________________________________________________________________ (nome completo do servidor ou empregado público), registro funcional nº ___________________, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, certifico que __________________________________________________________________________
(nome civil do requerente), portador da Cédula de Identidade nº ___________________. e inscrito no CPF sob o nº ___________________________, requereu a inclusão e uso do nome social “______________________________________________________” (indicação do nome social) nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por essa __________________________________________________________________ (indicação do  órgão  ou  unidade  prestadora  do  serviço  público),  nos  termos  do  artigo 7º, do Decreto nº 14.291, de 29 de janeiro de 2021.
Juiz de Fora,
 
____________________________________________________________
(assinatura e carimbo do servidor ou empregado público)