PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/01/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.263 - de 04 de janeiro de 2021 – Dispõe sobre a instituição da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflitos como um espaço de negociação permanente entre o Poder Público Municipal e a comunidade, e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizada pelo disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  Fica instituída a Mesa de Diálogo e Mediação de Conflitos, doravante denominada Mesa de Diálogo, para promover debates e negociações com o intuito de prevenir, mediar e solucionar de forma justa e pacífica, os conflitos em matéria de interesse da comunidade, mediante a participação da sociedade civil, do Governo e de setores diretamente envolvidos. Art. 2º  A Mesa de Diálogo de que trata o art. 1º observará as seguintes diretrizes: I - preservação dos direitos humanos, do direito à vida e da dignidade humana; II - preservação dos direitos sociais, que englobam a moradia, o trabalho, a educação, a saúde, a alimentação, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência social; III - observância da função social da cidade e da propriedade; IV - participação das partes interessadas; V - envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos; e VI - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas. Art. 3º  A Mesa de Diálogo será composta por: I - representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria de Governo; b) Secretaria Especial de Direitos Humanos; c) Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular; d) Secretaria de Segurança e Cidadania, por intermédio da Guarda Municipal; e e) Procuradoria Geral do Município. II - representantes da sociedade civil organizada que atuam em conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais e outras entidades indicadas por seus respectivos integrantes, nos termos do regimento interno da Mesa de Diálogo. III - representantes convidados: a) da Câmara Municipal; b) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG; c) do Ministério Público Estadual - MPE; d) da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG; e) da Defensoria Pública da União - DPU; f) da Polícia Militar de Minas Gerais; g) da Polícia Civil de Minas Gerais; h) da Polícia Federal; i) da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF; j) da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; k) do Ministério Público Federal - MPF; l) outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos; m) outros representantes da comunidade cujo assunto na pauta da negociação seja de interesse imediato. § 1º  A coordenação da Mesa de Diálogo será exercida pela Secretaria de Governo e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, há ser criada ressalvada a definição de ações no nível operacional de competência de cada órgão ou entidade. § 2º   Cada órgão ou entidade terá um representante e um respectivo suplente para substituição em suas ausências e impedimentos. § 3º  Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades aos quais estejam vinculados, mediante ofício encaminhado à coordenação da Mesa. § 4º  A atuação no âmbito da Mesa de Diálogo não será remunerada. § 5º  O resultado dos trabalhos da Mesa de Diálogo será consolidado em documento oficial, que conterá a totalidade dos trabalhos realizados, o registro circunstanciado de fatos relevantes, o posicionamento de cada participante e os encaminhamentos que serão adotados. Art. 4º  Compete à Mesa de Diálogo: I - elaborar seu regimento interno e demais normas de organização necessárias à formação e implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas; II - acompanhar os procedimentos de avaliação da implementação das soluções e obrigações pactuadas e de seus resultados, inclusive mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho; III - receber a manifestação formal de adesão às obrigações pactuadas; IV - debater e propor a revisão dos resultados e da vigência das soluções e obrigações pactuadas; V - instituir grupos de trabalho para estudos ou tratamento de assuntos correlatos aos seus objetivos; VI - solicitar aos órgãos competentes a prestação de informações referentes ao conflito em discussão; e VII - apresentar sugestões de anteprojetos de lei e outras normas, bem como de políticas públicas relativas à temática deste Decreto. Art. 5º  Os órgãos e entidades participantes da Mesa de Diálogo promoverão a sua divulgação em seus sítios eletrônicos e outros meios de comunicação, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis. Art. 6º  A Secretaria de Governo prestará apoio técnico, logístico e operacional necessários às atividades da Mesa de Diálogo. Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) ROGÉRIO FREITAS – Secretário de Administração e Recursos Humanos.