PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/12/2020 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 427 - SARH
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e em razão da atual situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para atendimento em unidades de saúde do Município, conforme especificações a seguir:
Cargo Requisitos Carga Horária Vencimento
Auxiliar de Enfermagem I – 1º grau completo com habilitação específica(*);
– Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
40 horas semanais R$ 1.126,88
Observação: (*) Habilitação específica: a) certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei, e registrado no órgão competente; ou, b) diploma a que se refere a Lei Federal n.º 2.822, de 14 de junho de 1956; ou, c) diploma ou certificado a que se refere o item III do art. 2º da Lei Federal n.º 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei Federal n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961; ou d) certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964, pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto Federal n.º 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei n.º 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei Federal n.º 3.640, de 10 de outubro de 1959; ou, e) prova de enquadramento como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei n.º 299, de 28 de fevereiro de 1967; ou, f) diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.
1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo tem por objetivo a formação de cadastro de profissionais, mediante contratação temporária por excepcional interesse público na forma e condições estabelecidas na legislação municipal.
1.2. Os(as) candidatos(as) aprovado(as) serão convocados(as), com o surgimento de vagas, por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital.
1.3. Os(as) contratados(as) em caráter temporário têm com a Administração Pública, vinculação precária, surgida após a aprovação em processo seletivo simplificado.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
2.1. Constituem requisitos para a participação neste Processo Seletivo:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18/04/1972, art. 12 da Constituição Federal/1988 e art. 3º da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/1998;
b) não estar prestando o Serviço Militar obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado na Prefeitura de Juiz de Fora;
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
f) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exame médico;
g) não fazer parte do grupo listado no item 03 deste Edital, no momento da contratação, se mantida a situação de pandemia;
h) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo, que deverá ser comprovada através da apresentação de diploma ou certificado de conclusão do curso no momento da admissão;
i) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, conforme previsto na Lei n.º 8.710/1995, Art. 148: “A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XIII do art. 145 incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único – Não poderá retomar ao serviço público municipal o servidor que for demitido do cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI.”, comprovada através de declaração emitida pelo(a) próprio(a) candidato(a).
3. DAS VEDAÇÕES:
3.1. Tendo em vista que a presente seleção tem por finalidade a contratação temporária por excepcional interesse público, fica vedada a contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus (COVID-19).
3.2. Está vedada a contratação de candidatos(as) que se enquadrem em uma ou mais hipóteses constantes na listagem abaixo:
I – candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos se associado às seguintes doenças: diabetes, doenças crônicas pulmonares, neoplasia maligna, imunodeficiências, doenças cardíacas ou hipertensão arterial não controlada;
II – candidato com menos de 60 (sessenta) anos se associado com as seguintes doenças: imunodeficiências, neoplasia maligna, doenças cardíacas, diabetes descompensada ou hipertensão arterial não controlada;
III – gestantes em qualquer hipótese;
IV – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação.
3.3. A vedação prevista neste item perderá a validade a partir do momento em que for declarado o fim do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico https://sisadm2.pjf.mg.gov.br/processo_seletivo_temp/edital_427, das 09horas do dia 04 de dezembro 2020, até às 23horas e 59minutos do dia 09 de dezembro de 2020, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.
4.2. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição.
4.3. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
4.4. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5. Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo;
4.6. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição fora do prazo, horário e local estabelecidos no item 4.1 deste Edital.
4.7. Ao inserir os dados cadastrais no Sistema de Inscrição o(a) candidato(a) deverá informar uma senha de 04 (quatro) dígitos. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do mesmo.
4.8. O(a) candidato(a) que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha, poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone “Esqueceu sua senha? Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento.
4.9. O(a) candidato(a) obterá seu comprovante após finalizar sua inscrição e a pontuação válida será a última registrada.
4.10. Aos(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso público vigente – Edital n.º 01/2016, e não nomeados, será dada a opção pela contratação temporária, nos termos do art.195, § 3º, da Lei n.º 8710/95, estando, portanto, automaticamente inscritos no Grupo I.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA(AS):
5.1. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a execução das atribuições seja compatível com sua deficiência.
5.2. Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o(a) candidato(a) que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento no Formulário Eletrônico de Inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.3.1. Aos(às) candidatos(as) com deficiência serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, não poderá ocorrer arredondamento que importe na elevação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas.
5.4. A aferição da condição da pessoa com deficiência será realizada mediante apresentação de laudo médico original ou cópia autenticada, entregue junto com os documentos comprobatórios da pontuação.
5.4.1. O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID;
d) constar o nome completo do(a) candidato(a);
e) ter carimbo, indicando o nome, número do CRM do(a) médico(a);
f) ter assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
5.5. O(a) candidato(a) que no ato da inscrição declarar-se com deficiência e cumprir com o exigido no item 5.4, terá sua documentação encaminhada a uma junta com a finalidade de verificar se a deficiência informada se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.6. As decisões da junta são soberanas e delas não caberá recurso.
5.7. O(a) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 5.4.1, não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas da ampla concorrência.
5.8. No que se refere a todo o processo seletivo, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.9. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se candidato à vaga de pessoa com deficiência, se selecionado neste Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista específica e integrará a listagem geral de classificados.
5.10. O(a) candidato(a) que não se enquadrar como pessoa com deficiência, na forma da legislação vigente, permanecerá somente na lista dos (as) candidatos (as) às vagas para ampla concorrência.
6. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1. Avaliação de Experiência Profissional está detalhada a seguir.
Item Título Número de Pontos Número Máximo de Pontos
01 Experiência profissional, devidamente comprovada, em estabelecimento da rede particular ou pública na área específica ao cargo pretendido. 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. 10,0 (dez) pontos.
6.2. A experiência profissional deverá ser comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou declarações/certidões expedidas por órgãos públicos em papel timbrado da instituição, com carimbo, o nome e cargo do responsável pela assinatura, contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento autônomo (RPA), acompanhados de declaração do beneficiado / contratante, ou seja, de quem recebeu o serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desempenhadas, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre ou cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
6.2.1. A comprovação do efetivo exercício no cargo de Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Juiz de Fora será verificado diretamente pela Banca Examinadora, não sendo necessário, portanto, o envio de certidão de contagem de tempo emitida pelo Município.
6.3. Para comprovação de efetivo exercício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na documentação deverá constar cópia da:
a) identificação do trabalhador (qualificação civil), número e série da CTPS;
b) identificação/anotação do(s) contrato(s) de trabalho;
c) alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função.
6.4. Para o candidato que não anexar as cópias descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.3, o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
6.5. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerado tempo concomitante, declarações que não explicitem o período trabalhado, bem como aquelas que não explicitem o cargo de atuação.
6.6. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês, conselhos e projetos para pontuação como experiência profissional.
6.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, legíveis, de forma a permitir a avaliação com clareza.
6.8. Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima serão desconsiderados.
6.9. Quando o nome do (a) candidato (a) for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
6.10. Poderá a Banca Examinadora solicitar, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios dos títulos entregues pelos(as) candidatos(as) para reavaliação.
6.11. A declaração falsa ou inexata dos documentos encaminhados determinará o imediato cancelamento da inscrição ou a eliminação sumária do candidato, bem como a anulação de todos os atos subsequentes, em qualquer época, sujeitando-se, o requerente e eventuais corresponsáveis, às penas correlatas previstas no Código Penal, sem prejuízo de aplicação das penas previstas no art. 12, III, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quais sejam, (i) ressarcimento integral do dano, se houver, (ii) perda de função pública eventualmente ocupada pelo candidato e/ou corresponsável, (iii) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, (iv) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo candidato ou corresponsável, caso sejam agentes públicos, e (v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, o candidato ou o corresponsável, sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
7. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
7.1.Os(as) candidatos(as) inscritos(as) neste Processo Seletivo deverão encaminhar documentação comprobatória de forma digitalizada e exclusivamente por meio eletrônico, através de sistema a ser disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora no sítio www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sarh/edital/temporario/427/index.php durante todo o período de inscrição, conforme disposto no item 4.1.
7.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão encaminhar documentação comprobatória da experiência profissional, conforme declarado no formulário de inscrição, assim como documento de identificação.
7.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, deverá ser anexada as duas imagens para análise.
7.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis, em perfeitas condições, de forma a permitir a sua análise/avaliação com clareza.
7.4. Será eliminado deste Processo Seletivo, o candidato que não enviar a documentação referente aos títulos, conforme item 4.1 deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
8.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos(as) os(as) candidatos(as).
8.2. Havendo empate na totalização dos pontos, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003; observado o disposto em todo o item 3 deste Edital.
b) Maior idade, até o limite previsto no inciso I do item 3.2.
8.3. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Atos do Governo, através do site www.pjf.mg.gov.br.
9. DA CONVOCAÇÃO:
9.1. A convocação do(a) candidato(a) dar-se-á por meio da publicação de Aviso no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/sarh/edital/temporario/index.php., devendo os(as) interessados(as) comparecerem, impreterivelmente, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis da data de convocação, caracterizando-se a ausência como desistência.
9.2. Serão convocados(as) candidatos(as) de acordo com o número de vagas disponíveis.
9.2.1. A convocação dos candidatos dar-se-á em 2 (dois) grupos:
Grupo I – Candidatos(as) aprovados(as) em concurso público vigente e ainda não convocados para efetivação;
Grupo II – Candidatos(as) inscritos(as) e classificados(as) neste Edital, conforme resultado final.
9.3. A convocação dos(as) candidatos(as) obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando a aprovação qualquer direito à contratação.
9.3.1. A contratação temporária seguirá a chamada sequencial dos 02 (dois) grupos, conforme o item 9.2.1., sendo que cada grupo será chamado após esgotada a lista do grupo anterior.
9.4. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos(as) candidatos(as), sendo a divulgação pela internet válida para este fim.
9.5. Quando convocado(a) o(a) candidato(a) deverá entregar, em envelope lacrado e devidamente identificado (nome, endereço, telefones de contato, cargo pretendido e classificação no processo seletivo), os seguintes documentos necessários à sua contratação:
I) cópia simples da certidão de nascimento(solteiro) ou de casamento;
I) original e cópia simples, em frente e verso, do diploma ou declaração de conclusão do curso que habilite ao cargo;
III) 1 retrato ¾;
IV) cópia simples, em frente e verso, da carteira de identidade e CPF;
V) cópia simples do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral válida até a última eleição;
VI) cópia simples do número, série e data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VII) cópia simples do certificado de reservista (homens);
VIII) cópia simples do número do PIS ou PASEP;
IX) qualificação cadastral sem pendências, que poderá ser obtida através do http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral;
9.6. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) será encaminhado para exame médico admissional.
9.7. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à entrega da documentação necessária.
9.8. O(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, quando, no ato da contratação:
a) não atender aos requisitos necessários para ingresso no cargo;
b) apresentar acúmulo ilegal de cargos;
c) se enquadrar nos casos de vedação previstos no item 3 deste edital;
d) ser considerado inapto ao desempenho de atividades.
9.9. O(a) candidato(a) que tiver a contratação indeferida poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data do indeferimento.
9.10. A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por prazo determinado.
9.11. Não haverá tolerância de tempo para o(a) candidato(a) iniciar suas atividades, devendo o(a) mesmo(a) comparecer à Secretaria de Saúde no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.
10. DO RECURSO:
10.1. Será admitido 01(um) recurso por candidato(a) desde que devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda da pontuação atribuída.
10.2. O requerimento estará disponível exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora – www.pjf.mg.gov.br.
10.3. O prazo para recurso é de 02 (dois dias úteis, com início no dia da publicação do resultado (excetuando o sábado, domingo ou feriado) e término no segundo dia útil.
10.4. O recurso deverá conter o nome completo e o número do CPF do(a) candidato(a), o cargo e o seu número de inscrição.
10.5. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado, em desacordo com as regras deste Edital bem como aqueles referentes à inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
10.6. A resposta do recurso será encaminhada para o e-mail cadastrado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição. É de responsabilidade do(a) candidato(a) manter ativo o e-mail informado.
11. DA DISPENSA:
11.1. A rescisão de contrato do(a) candidato(a) admitido através deste Processo Seletivo poderá ocorrer das seguintes formas:
a) a pedido;
b) de ofício.
11.2. Quando o pedido de rescisão for de interesse do(a) candidato(a), deverá ser expresso através de formulário próprio disponível na Secretaria de Saúde.
11.3. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Saúde comunicará ao(à) profissional contratado(a).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme a necessidade do Município.
14.2. O Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
14.4. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento das referidas publicações.
14.5. Os casos omissos relativos a este processo seletivo serão julgados pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.
14.6. O(a) candidato(a) aprovado(a) e contratado(a) deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH – Av. Brasil, nº 2001 – 8º andar, durante o prazo de vigência do seu contrato, o endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível o Município convocá-lo(a) por falta desta atualização.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de dezembro de 2020.
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos