PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/12/2020 às 00:01
DECRETO N.º 14.205 - de 30 de novembro de 2020 - Institui a Comissão de Transição do Governo Municipal na forma prevista no art. 7º, da Lei Orgânica do Município, e regulada pela Lei Estadual 19.434, de 11 de janeiro de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 7º e 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011, que “Dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal”, DECRETA: Art. 1º  Regula-se por este Decreto a transição de Governo Municipal tendo em vista o resultado da Eleição Municipal Ordinária do ano de 2020, com vistas a se proceder de forma republicana e democrática, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a transferência de informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos da Administração Municipal. Art. 2º Fica instituída por solicitação da Prefeita eleita, a Comissão de Transição prevista na Lei Estadual nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011, a quem compete obter e analisar as informações das Unidades Gestoras - UGs da Administração Direta e Indireta que compõem a Administração Pública Municipal. § 1º  É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da Comissão. § 2º  A Comissão será integrada pelos seguintes membros indicados pela Prefeita eleita e designados neste Decreto: I - Maria Aparecida Louzada, que exercerá a coordenação; II - Rosana Lílian Vieira; III - Giane Elisa Sales de Almeida; IV - Martvs das Chagas; V - Gabriel dos Santos Rocha; VI - Rogério José Lopes de Freitas. § 3º  O coordenador da Comissão poderá indicar pessoal para substituir os membros designados ou para integrar a Comissão como suporte temático ou administrativo, mediante solicitação escrita dirigida à Secretaria de Governo - SG, hipótese em que ficará dispensada a edição de novo decreto. § 4º  O coordenador da Comissão formalizará as requisições de informações dos órgãos e das entidades da administração pública municipal junto à SG. § 5º  Os trabalhos da Comissão serão encerrados em 31 de dezembro de 2020, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes. Art. 3º  Serão responsáveis pela condução dos trabalhos de transição junto à Comissão de que trata este Decreto: I - Ricardo Alexandre Nogueira Miranda, Secretário de Governo; II - Lúcio Roberto de Sá Fortes, Secretário de Planejamento e Gestão; III - Fúlvio Piccinini Albertoni, Secretário da Fazenda; IV - Andréia Madeira Goreske Leite, Secretária de Administração e Recursos Humanos; V - Marlene de Paula Bassoli, Controladora-geral do Município; VI - Edgar Souza Ferreira, Procurador-geral do Município. Parágrafo único. A SG ficará responsável pelo recebimento e encaminhamento de solicitações e agendamentos requeridos pela Comissão, bem como prestará eventual suporte administrativo. Art. 4º As secretarias municipais, os órgãos autônomos e os entes da administração indireta do Município (fundações, autarquias e empresas públicas) deverão por solicitação da SG apresentar documentos e informações próprias, contendo, no mínimo, estrutura orgânica, número de servidores, cargos em comissão, programas e ações prioritárias, colegiados e grupos, avanços nos marcos institucionais e regulatórios, agenda dos primeiros cem dias de 2021, desafios e oportunidades, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas. Art. 5º  Fica facultado à Comissão de Transição requerer à SG reuniões temáticas com as secretarias municipais, os órgãos autônomos e os entes da administração indireta do Município (fundações, autarquias e empresas públicas). Art. 6º Os membros da Comissão designados no § 2º, do art. 2º, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação. Art. 7º  Sem prejuízo do trabalho da Comissão de Transição o relatório da situação da Administração Municipal, contendo as informações exigidas pelo art. 7º, da Lei Orgânica do Município, será entregue pelo Prefeito à Prefeita eleita para o quadriênio 2021-2024. Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.