PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/12/2020 às 00:01
Referência: Processo Administrativo n.º 5786/16 - vols. 05 a 08 – Contrato de Concessão n.º 01.2016.087 – Assunto: Não cumprimento operacional da sociedade empresária Goretti Irmãos Ltda. – DECISÃO: Em 10 de outubro do corrente foi determinado a transferência da execução do serviço prestado de 5 (cinco) linhas sob exploração econômica da sociedade empresária Goretti Irmãos Ltda. para a sociedade empresária Transporte Urbano São Miguel Ltda. de forma temporária pelo prazo de 30 (trinta) dias para acautelar o direito dos usuários do sistema de transporte coletivo, haja vista a descontinuidade da prestação do serviço aos usuários. Regulamente intimada da decisão a Goretti Irmãos Ltda. apresentou defesa fora do prazo estabelecido. Em que pese a intempestividade, as razões de defesa foram analisadas pela Procuradoria-geral do Município de Juiz de Fora, a qual, por meio de seu Procurador-geral emitiu parecer pela confirmação da decisão tomada por essa secretaria, o qual serviu de fundamento jurídico para a ratificação do Ilustre Prefeito, no dia 27 de novembro do corrente, tudo documentado nesses autos e no SPA n.º 1288/2020/PGM. Em sua defesa a sociedade empresária omitiu-se quanto às razões que justificariam a descontinuidade da prestação do serviço. Ademais, ao término do prazo de 30 (trinta) dias afirmou não estar em condições de assumir novamente as linhas transferidas para a outra sociedade empresária, fazendo solicitação de prorrogação de 10 (dias). Ao final do prazo de prorrogação, novamente a Goretti Irmãos Ltda. não comprovou as condições técnicas necessárias para a retomada da prestação do serviço público nas 5 (cinco) linhas referidas e solicitou no dia 10/11 nova prorrogação.  Desde o dia 30 de outubro os funcionários da Goretti Irmãos Ltda. encontram-se em greve face o não pagamento pela empregadora de parcela das verbas salariais e outros compromissos trabalhistas. No último dia 26 de novembro a citada sociedade empresarial cessou a totalidade da prestação de serviços de transporte sem qualquer notificação à Prefeitura, aos empregados, à comunidade e às demais autoridades públicas. A inexecução total do objeto do contrato causa danos coletivos irremediáveis, pondo em risco o deslocamento da população para seus compromissos profissionais e a continuidade da prestação de outros serviços públicos como os de saúde, dada a não oferta de transporte público coletivo de passageiros aos profissionais da área de saúde necessário à apresentação em seus postos de trabalho. Em vista da situação emergencial e da falta de comunicação dos representas da Goretti Irmãos Ltda. a essa autoridade, DETERMINO, com fundamento na solidariedade existente entre as sociedades empresárias que formam o Consórcio Manchester, a assunção temporária pela Transporte Urbano São Miguel Ltda. de todas as linhas de ônibus outrora exploradas pela Goretti Irmãos Ltda, devendo essa assunção ocorrer a partir das 00h01m dessa terça-feira, 01 de dezembro de 2020, na forma e horários a serem estabelecidos em Ordens de Serviços emitidas por essa secretaria. Deve ser imediatamente notificada a consorciada Goretti Irmãos Ltda. dessa decisão para querendo, no prazo de dois dias, a contar da cientificação, apresente as justificativas para o descumprimento contratual reiterado do objeto contratual. Advirta-se que as justificativas apresentadas para a prestação descontínua do serviço devem ser aquelas admitidas pela Lei Federal n.º 8.987/95, no § 3º do art. 6º. No mesmo ato, considere-se a consorciada Goretti Irmãos Ltda. notificada da ordem para que cesse, a partir dessa terça-feira, 01 de dezembro de 2020, a circulação de seus veículos nas linhas determinadas. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2020. a) EDUARDO POMPEIANO FACIO – Secretário de Transporte e Trânsito.