PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/11/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 44/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a inscrição da entidade Associação Beneficente Cristã Restituir com o deferimento da oferta de Serviço no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 23 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Associação Beneficente Cristã Restituir, CNPJ n.º 08.917.246/0001-34, com deferimento da oferta de Serviço, inscrita sob o n.º 144 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 012077/2011 – vol. 03, com sede na Rua Catarina de Castro, n.º 85 – Térreo, Bairro Morro da Glória, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.036-060, consoante a Resolução n.º 109/2009 - CNAS, art. 1º, 1, b, conforme Parecer da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas (fl. 09), para: Entidade de Assistência Social de Atendimento com oferta de Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 2º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.