PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/11/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 004/2020 - FUNALFA - Altera a Resolução nº 003/2020 - FUNALFA, que autoriza, em caráter excepcional, a abertura de prazo para saneamento dos projetos desclassificados no âmbito do Edital de Premiação Cultural instituído com fincas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. A DIRETORA-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as disposições constantes do parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 003/2020 - FUNALFA, de 13 de novembro de 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 13 de novembro de 2020. a) TAMIRES FORTUNA PENNISI - Diretora-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.