PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/11/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 003/2020 - FUNALFA – Autoriza, em caráter excepcional, a abertura de prazo para saneamento dos projetos desclassificados no âmbito do Edital de Premiação Cultural instituído com fincas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. A DIRETORA-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 13.830, de 31 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o escopo emergencial da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc); CONSIDERANDO os resultados preliminares dos projetos tempestivamente inscritos no âmbito do Edital de Premiação Cultural publicado, no Diário Oficial do Município, em 30 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o expressivo número de projetos desclassificados em virtude de inadequações sanáveis; CONSIDERANDO que a oportunidade de saneamento das propostas e a reabertura de prazo para novas inscrições não terá o condão de alterar o resultado prático do processo para os participantes já aprovados, diante do quantitativo disponibilizado no âmbito do Edital de Premiação Cultural; CONSIDERANDO que o insucesso no repasse de todo o quantitativo financeiro aos beneficiários ensejará o dever de reverter o excedente ao Fundo Estadual de Cultura do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a prévia oitiva e anuência do Comitê de Fiscalização e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, instituído pela Resolução nº 002/2020 - FUNALFA; e CONSIDERANDO, por derradeiro, a previsão expressa no art. 5º do Decreto Municipal 14.159, de 29 de outubro de 2020, RESOLVE: CAPÍTULO I – Do saneamento dos projetos desclassificados Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a abertura de prazo improrrogável para saneamento dos projetos desclassificados nos resultados preliminares divulgados, no Diário Oficial do Município, em 13 de novembro de 2020. Art. 2º Os responsáveis pelos projetos mencionados no art. 1º deverão providenciar, no prazo assinalado no art. 3º, a plena adequação da proposta apresentada aos termos do Edital, sob pena de desclassificação. Parágrafo único. Para identificação e saneamento das pendências, os interessados deverão contatar a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – Funalfa, exclusivamente, através do endereço eletrônico referido no art. 3º.  Art. 3º Os responsáveis deverão encaminhar as propostas devidamente retificadas ao e-mail leialdirjf@gmail.com. até às 23:59h de 16 de novembro de 2020, impreterivelmente. Art. 4º As propostas recebidas pela Funalfa, na forma e no prazo determinados nesta Resolução, serão recepcionadas e avaliadas à luz das demais condições previstas no Edital de Premiação Cultural. Parágrafo único. O resultado das avaliações será publicado no Diário Oficial do Município na data provável de 24 de novembro de 2020. CAPÍTULO II – Da reabertura do prazo para inscrições Art. 5º Fica autorizada, aos interessados em participar do Edital de Premiação Cultural publicado, no Diário Oficial do Município, em 30 de outubro de 2020, a reabertura de prazo para apresentação de propostas. Art. 6º As propostas recebidas a partir da autorização mencionada no art. 5º. concorrerão aos valores remanescentes da quantia total destinada aos beneficiários selecionados, dentre aqueles regularmente inscritos no período de 31 de outubro de 2020 a 09 de novembro de 2020, conforme item 3.1.1 do Edital. Art. 7º Vigerão, para as inscrições realizadas a partir da autorização referida no art. 5°, todas as normas previstas no Edital de Premiação Cultural, à exceção dos prazos contidos no Capítulo 3. Parágrafo único. não será admitida a inscrição de participantes que já tenham apresentado proposta no prazo regulamentar do Edital. Art. 8º As inscrições realizadas a partir da autorização prevista no art. 5º observarão os seguintes prazos: I - Inscrições: 23 de novembro a 28 de novembro de 2020; II - Divulgação do resultado: até 2 de dezembro de 2020; III - Celebração dos Termos de Compromisso Emergencial: até 9 de dezembro de 2020; IV - Pagamento ao beneficiário: até 16 de dezembro de 2020; V - Prestação de contas: até 22 de dezembro de 2020. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 12 de novembro de 2020. a) TAMIRES FORTUNA PENNISI – Diretora-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.