PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/11/2020 às 00:01
DECRETO N.º 14.173 - de 11 de novembro de 2020 – Revoga o Decreto nº 12.080 - de 03 de setembro de 2014, e Estabelece Diretrizes para a Elaboração do Plano Municipal Integrado sobre Álcool e outras Drogas em Juiz de Fora - JF + Vida. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  Ficam estabelecidas diretrizes para a elaboração do Plano Municipal Integrado sobre Álcool e outras Drogas, intitulado JF + Vida, que terá por finalidade oferecer alternativas aos cidadãos com problemas decorrentes do uso de drogas, por meio da conjunção de esforços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, que atuarão numa perspectiva de intersetorialidade e de interdisciplinaridade, garantido o controle social e a participação da sociedade civil em todas as suas fases de elaboração. Art. 2º  As  ações que integrarão o Plano serão norteadas a partir dos seguintes eixos: I - prevenção, como redução de danos, visando tornar acessíveis os serviços públicos à população mais vulnerável aos problemas relativos ao álcool e outras drogas, além de envolver toda a sociedade, estabelecendo uma cultura de abordagem à temática dentro dos princípios estabelecidos nas mais recentes discussões sobre o tema; II - cuidado, implementando ações que visem ao fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS; III - autoridade, fortalecendo as ações de inteligência, investigação e repressão qualificada relativas ao tráfico de drogas e ao crime organizado, integrando com as diversas esferas, além de desenvolver ações que visem à promoção de espaços urbanos mais seguros; IV - geração de renda, oferecendo oportunidades de acesso à atividade produtiva ao público-alvo do Plano por meio do apoio ao desenvolvimento profissional, acesso ao mercado de trabalho e ao empreendedorismo. Art. 3º  Fica instituído o Grupo Técnico do JF+ Vida, que terá como finalidade: I - subsidiar a formulação da política municipal sobre álcool e outras drogas; II - estruturar ações voltadas à prevenção ao uso de álcool e outras drogas, com fortalecimento e ampliação das ações de prevenção, cuidado, reinserção social e produtiva dos usuários; III - desenvolver ações prioritárias e específicas para os públicos identificados em situação de maior vulnerabilidade e risco social decorrente do uso/abuso de drogas; IV - elaborar diretrizes para formação permanente e continuada dos recursos humanos envolvidos nas ações destinadas à prevenção, redução de danos, atenção, acolhimento, atendimento, acompanhamento e tratamento das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e seus familiares; V - promover a participação comunitária e a mobilização social no desenvolvimento das políticas direcionadas ao fortalecimento das políticas sobre uso abusivo de álcool e outras drogas; VI - apoiar a disseminação de informações qualificadas sobre a questão do crack, álcool e outras drogas, baseadas em estudos e pesquisas científicas; VII - desenvolver conhecimento técnico-científico sobre a população atendida, além de subsídios teóricos para a prevenção, redução de danos, atenção, acolhimento, atendimento, acompanhamento, tratamento e reinserção social e produtiva das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e de seus familiares; VIII - articular a criação de parcerias com entes públicos e privados, visando ao aprimoramento das ações do Plano; IX - sistematizar as informações decorrentes do desenvolvimento das ações estabelecidas; X - acompanhar o planejamento e a execução das ações do Plano junto aos diferentes órgãos envolvidos. § 1º  O Grupo técnico será composto por 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Lazer; 01 (um) representante da Secretaria de Saúde e 01 (um) representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA. § 2º  Os membros do Grupo Técnico serão designados por ato do Prefeito de Juiz de Fora, após indicação dos titulares de cada pasta da qual estejam vinculados. § 3º O Grupo Técnico reunir-se-á sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS. § 4º  O grupo técnico poderá convidar pessoas da administração municipal ou de órgãos afins para consultoria e aconselhamento na formulação dos subsídios necessários. Art. 4º  As despesas decorrentes da implantação e da implementação do Plano Municipal Integrado sobre Álcool e outras Drogas - JF + Vida correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da secretaria e órgão nelas representadas, contidas nos respectivos orçamentos. Art. 5º  Fica revogado o Decreto Municipal nº 12.080, de 03 de setembro de 2014. Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de novembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.