PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/11/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 33/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a inscrição da entidade Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo, a pedido, com o deferimento da inscrição de ofertas de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Extraordinária da Presidência Ampliada, de 03 de novembro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a inscrição da entidade Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ n.º 21.580.071/0001-80, com deferimento de ofertas de Programas, a pedido, inscrita sob o n.º 035 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo n.º 006817/2012 – vol. 02, com sede na Rua São Sebastião, n.º 412, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP 36.013-260, consoante as Resoluções n.º 38/2015 - CMAS/JF, art. 3º, 2, e 3, II, e n.º 32/2018 - CMAS/JF, conforme Parecer da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas (fl. 92), para: I - Entidade de Assistência Social com ofertas de: a) Programa de Atenção às Pessoas Idosas – Proteção Social Básica; b) Programa de Inclusão Produtiva: Modalidade; II - Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica. Art. 2º Não Reconhecer a inscrição da oferta de Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 3º A entidade Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 4º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de novembro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.