PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/11/2020 às 00:01
FUNALFAERRATA DO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL – LEI FEDERAL 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC - Publicado em 30/10/2020 - Onde se lê: CAPÍTULO 4 – Dos Beneficiários (...) 4.1.2. Cópia simples de comprovante de residência, em Juiz de Fora, emitido em 2020, em nome do responsável pela candidatura; (...) 4.3.1. A Carta de Representação (Anexo VII) que constitua uma pessoa física integrante do grupo, coletividade ou espaço como procuradora, com poderes específicos para inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo do Anexo VII deste Edital (…)  CAPÍTULO 5 – Das Inscrições (...) 5.2. Cada inscrição deverá ter apenas um proponente, que por ela será responsável, tanto para envio do conteúdo quanto para a formalização do Termo de Compromisso Emergencial, caso a proposta seja aprovada. (...) CAPÍTULO 6 – Das Propostas (...) 6.3.2. Questionário dissertativo, no qual o proponente deverá descrever a trajetória cultural por ele desenvolvida e o impacto causado nessa atuação em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus, bem como as perspectivas e o planejamento de adaptação de suas atividades ao mundo pós-pandemia. (...)  CAPÍTULO 9 – Da Formalização do Termo de Compromisso Emergencial e do Pagamento - 9.1. Os proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas como “aprovadas” deverão enviar para o e-mail leialdirjf@gmail.com os documentos abaixo listados para a formalização do Termo de Compromisso Emergencial (...) 9.1.2 (...) h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Juiz de Fora e com o Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 106/2020, podendo excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, ser dispensada sua apresentação, nos termos do art. 4º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.159. (…) Anexo IV – Linguagens Artísticas – Técnicos e Bastidores, item 2, 4ª pergunta da tabela: Em sua diretoria, a empresa conta com (...) Anexo VII – Minuta do Termo de Compromisso Emergencial (...) 1.1 O presente Termo de Compromisso Emergencial tem por objeto a elaboração de um e-book e um produto audiovisual que reúnam elementos representativos da trajetória artística e de práticas culturais individuais e/ou coletivas da(o) COMPROMITENTE contemplada(o) no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA MANUTENÇÃO DE AGENTES CULTURAIS, no âmbito da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) (…) 2.3 – Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias após a liberação do recurso para prestação de contas.  Leia-se: CAPÍTULO 4 – Dos Beneficiários (...) 4.1.2. Comprovação de residência em Juiz de Fora, através de documento emitido em 2020, em nome do responsável pela candidatura; (...) 4.3.1. A Carta de Representação (Anexo VII)  constitui uma pessoa física integrante do grupo, coletividade ou espaço como procuradora, com poderes específicos para inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome (…) CAPÍTULO 5 – Das Inscrições (...) 5.2. Cada inscrição deverá ter apenas um proponente, que por ela será responsável, tanto para envio do conteúdo quanto para a formalização do Termo de Compromisso Emergencial, caso a proposta seja contemplada. (...) CAPÍTULO 6 – Das Propostas (...) 6.3.2. Questionário dissertativo, no qual o proponente deverá descrever a trajetória cultural por ele desenvolvida no município de Juiz de Fora, enfatizando as realizações que comprovem os itens de maior destaque indicados no questionário de múltipla escolha. (...)  CAPÍTULO 9 – Da Formalização do Termo de Compromisso Emergencial e do Pagamento - 9.1. Os proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas como “contempladas” deverão enviar para o e-mail leialdirjf@gmail.com os documentos abaixo listados para a formalização do Termo de Compromisso Emergencial. (...) 9.1.2 (...) h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal de Juiz de Fora, com o Estado de Minas Gerais e junto ao FGTS, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 106/2020, podendo excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, ser dispensada sua apresentação, nos termos do art. 4º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 14.159. (…) Anexo IV – Linguagens Artísticas – Técnicos e Bastidores, item 2, 4ª pergunta da tabela: Assinale abaixo em qual (ou quais) grupo(s) você se insere (...) Anexo VII – Minuta do Termo de Compromisso Emergencial (...) 1.1 O presente Termo de Compromisso Emergencial tem por objeto a elaboração de um relatório escrito ou audiovisual, o qual resultará num e-book ou um produto audiovisual, que reúnam elementos representativos da trajetória artística e de práticas culturais individuais e/ou coletivas da(o) COMPROMITENTE contemplada(o) no EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL, no âmbito da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020). (...) 2.3 – Fica estabelecido o prazo de até 15 de dezembro de 2020 para prestação de contas. Observação: Em todas as menções referentes a “auxílio financeiro”, no corpo deste Edital e em seus Anexos, leia-se “premiação”. Juiz de Fora, 03 de novembro de 2020. a) TAMIRES FORTUNA PENNISI – Diretora-geral da FUNALFA.