PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/10/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 29/2020 – CMAS/JF – Dispõe sobre a inscrição da entidade Seguidores do Bem – SEBE com o deferimento da inscrição da oferta de Programa no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 26 de outubro de 2020, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, CONSIDERANDO a análise dos documentos constantes do Processo n.º 007008/2012 - vol. 02, especialmente: Parecer Técnico de visita técnica “in loco” à fl. 25; Parecer Técnico/Análise Documental à fl. 203; Ofício n.º 044/2020 do CRAS Centro à fl. 165; Oitivas à fl. 122 e à fl. 163; Considerando a inscrição de número 149 concedida pelo CMAS/JF em 01 de outubro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Seguidores do Bem - SEBE, CNPJ n.º 09.114.717/0001-39, com deferimento da oferta de Programa, inscrita sob o n.º 149 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, Processo n.º 007008/2012 - vol. 02, com sede na Rua dos Artistas, n.º 370, bairro Morro da Glória, Juiz de Fora, MG, CEP n.º 36.035-130, consoante as Resoluções n.º 38/2015 - CMAS/JF, art. 3º, 1, e n.º 32/2018 - CMAS/JF para: I – Entidade de Assistência Social com oferta de Programa de Atenção à Infância e à Adolescência – Proteção Social Básica. Art. 2º Não reconhecer, no momento, a oferta de Serviço de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, baseado na avaliação. A entidade Seguidores do Bem - SEBE deverá permanecer em monitoramento, em conformidade com a Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, de 19/10/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de outubro de 2020. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente Interino do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.