PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/09/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 02/2020 – COMPIR/JF - Dispõe sobre o Edital de convocação do Processo Eleitoral das Entidades da Sociedade Civil Organizada do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF – Gestão Biênio 2021/2023. O CONSELHO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE JUIZ DE FORA - COMPIR/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 13.109, de 06 de março de 2015, torna público e convoca os representantes da Sociedade Civil Organizada para participarem do processo de escolha para a composição do COMPIR/JF, Gestão Biênio 2021/2023, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução tem como finalidade convidar as entidades que desenvolvam trabalhos na área de Promoção da Igualdade Racial, legalmente constituídas e em funcionamento no município, para participarem da Assembleia Geral de Eleição deste Conselho para a Gestão Biênio 2021/2023. Art. 2º A Eleição das Entidades da Sociedade Civil Organizada será realizada nas seguintes etapas: I - Publicação do Edital; II - Inscrição no Processo; III - Assembleia Geral que elegerá 12 (doze), Entidades da Sociedade Civil Organizada. Parágrafo único. A Assembleia Geral descrita no inciso III deste artigo será realizada no dia 26 de outubro de 2020, segunda-feira, com início às 16h e finalização às 18h. Art. 3º Poderão participar da referida Assembleia Geral as Entidades da Sociedade Civil Organizada, que obedeçam aos seguintes requisitos: I - Ter como objetivo o desenvolvimento de ações de Promoção, Defesa, Estudos e Pesquisas relacionadas à Promoção da Igualdade Racial. Art. 4º As Entidades da Sociedade Civil Organizada que preencherem os critérios referidos no art. 3º desta Resolução deverão inscrever-se junto à Casa dos Conselhos (Rua Halfeld, nº 450, 7º andar – Centro) de 14h às 17h, nos dias úteis ou através do e-mail do COMPIR/JF (compir@pjf.mg.gov.br) na condição de CANDIDATA, entre os dias 14 de setembro a 02 de outubro de 2020, conforme exigências previstas no art. 5º. § 1º No ato da inscrição realizada de forma presencial, a Assessoria Administrativa do COMPIR deverá emitir comprovante de inscrição e, nas inscrições realizadas através do e-mail compir@pjf.mg.gov.br, será enviado comprovante de recebimento para o endereço do e-mail da entidade em até 48h. § 2º A nominata das Entidades que se inscreverem como CANDIDATAS aptas a participarem do processo eleitoral será afixada na Casa dos Conselhos e divulgada no Atos do Governo e no site do COMPIR/JF até dia 09 de outubro de 2020. Art. 5º Para a inscrição das Entidades da Sociedade Civil Organizada será necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, com cópia de documento com foto, pleiteando a participação no processo eleitoral, conforme Anexo I. II - Designação de Representantes (Titular e Suplente) da Entidade para a composição do COMPIR/JF - Biênio 2021/2023, com cópia de documento dos indicados com foto, conforme Anexo II. III - Declaração de Funcionamento/Relatório de Atividades, conforme Anexo III. Art. 6º A Assembleia Geral, convocada pelo COMPIR/JF, tem o objetivo de eleger 12 (doze) Entidades inscritas no processo eleitoral. § 1º Serão realizadas inscrições para Fiscais do Processo Eleitoral entre os dias 14 de setembro a 02 de outubro de 2020, nos dias úteis, na Casa dos Conselhos (Rua Halfeld, nº 450, 7º andar – Centro), de 14h às 17h, na condição de FISCAL, conforme Anexo IV. § 2º Poderão se inscrever como FISCAIS do processo eleitoral, os representantes das entidades CANDIDATAS, sendo contempladas as três primeiras inscrições. Art. 7º A Assembleia Geral obedecerá ao seguinte regulamento: I - A Comissão Eleitoral coordenadora dos trabalhos da Assembleia Geral será formada pela atual Mesa Diretora, conforme art. 16 da Lei nº 13.109, de 06 de março de 2015 e Resolução nº 001/2020 - COMPIR-JF; II - Caberá a Comissão Eleitoral, além da Coordenação dos trabalhos da Assembleia Geral, a apuração dos votos e homologação dos resultados da Eleição e registro em Ata; III - Poderão participar do processo as Entidades da Sociedade Civil Organizada inscritas de acordo com os critérios previstos nesta Resolução; IV - A Comissão Eleitoral deverá afixar na sede do COMPIR/JF (Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, nº 450, 7º andar), no dia 09 de outubro de 2020, a relação das entidades aptas a participarem do processo eleitoral; V - Será dado o prazo de 05 dias úteis para recurso, devendo, até o dia 23 de outubro de 2020, ser afixada na sede do COMPIR/JF (Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, nº 450, 7º andar) e publicada no Atos do Governo, a listagem final com o nome das entidades que irão participar do processo eleitoral; VI - Terão direito ao voto um representante de cada entidade, devendo este ser necessariamente o titular ou suplente indicado para representar a entidade no COMPIR, podendo votar em até 12 (doze) Entidades; VII - Será considerada nula a cédula com mais de 12 (doze) votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante e não corresponder à cédula oficial assinada pela mesa receptora; VIII - Em caso de empate, será escolhida a organização com mais tempo de fundação; IX - Encerrada a apuração, o COMPIR/JF proclamará o resultado, providenciando o registro em Ata que retrate o processo eleitoral, afixando imediatamente o resultado na Casa dos Conselhos; X - Serão consideradas eleitas as Entidades mais votadas, com seus respectivos membros titulares e suplentes; XI - No caso de vacância, esta será suprida em segunda chamada com data e local a serem definidos pela Comissão Organizadora; XII - Os membros do COMPIR/JF serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou representante. § 1º Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado, a partir de quando terá início o prazo de até 48h para eventual interposição de recursos. § 2º Interpostos eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará intimação para a eventual oferta de contrarrazões, franqueando o acesso aos autos para eventuais interessados. § 3º Não caberão novos recursos, além dos previstos nos parágrafos anteriores. Art. 8º O exercício dos Conselheiros eleitos se dará pelo prazo de vigência equivalente à Gestão Biênio 2021/2023 do COMPIR/JF, permitida uma única recondução por igual período, conforme a Lei Municipal nº 13.109 de 06 de março de 2015. Art. 9º A função de Conselheiro será desempenhada gratuitamente e considerada serviço público relevante. Art. 10. A posse dos novos Conselheiros não Governamentais será no dia 12 de fevereiro de 2021. Art. 11. As Entidades que se inscreverem concordarão com todo o conteúdo desta Resolução. Art. 12. As dúvidas referentes ao processo eleitoral poderão ser esclarecidas presencialmente na sede do COMPIR/ Casa dos Conselhos (Rua Halfeld, nº450, 7º andar) via agendamento prévio ou através do telefone (32) 3690-7352 e pelo e-mail compir@pjf.mg.gov.br. Art. 13. Os casos não previstos na presente Resolução serão discutidos e deliberados pela Comissão Eleitoral. Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de setembro de 2020. a) JUSSARA ALVES DA SILVA - Presidente do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 A Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução nº 002/2020 - COMPIR-JF, que dispõe acerca do Edital de convocação do Processo Eleitoral das Entidades da Sociedade Civil Organizada do Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF – Gestão Biênio 2021/2023, requeremos a habilitação como entidade candidata no Processo de Escolha da sociedade civil para composição do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF – Biênio 2021/2023.
1. Identificação da entidade:
1.1 – Nome da entidade:
1.2 – Endereço:
1.3 – Telefone:
1.4 – E-mail:
1.5 – CNPJ nº:
(    ) Ativo        (    ) Inativo
1.6 – Atividade principal (Conforme CNPJ):
1.7 – Objetivos estatutários:
2. Representante legal da entidade:
2.1 – Nome completo:
2.2 – Documento de identidade:
2.3 – Endereço:
2.4 – Telefone:
2.5 – E-mail:
OBS: Anexar cópia de documento com foto do Representante legal da entidade:
Juiz de Fora,       de                            de 20   .
 
Assinatura do representante legal da entidade
 
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução nº 002/2020 - COMPIR-JF, venho designar os(as) senhor(es/as) para representar, na condição de titular e suplente, esta organização no Processo Eleitoral de Membros da Sociedade Civil para a composição do COMPIR/JF para o biênio 2021/2023.
1 – ENTIDADE CANDIDATA:
Nome:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone:
Email:
2 – REPRESENTANTE TITULAR:
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone:( )
3 – REPRESENTANTE SUPLENTE:
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone:( )
OBS: Anexar cópia do documento com foto dos representantes (titular e suplente).
Juiz de Fora,       de                            de 20   .
 
Assinatura do representante legal da entidade
 
Assinatura do representante titular

Assinatura do representante suplente
 
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO/RELATÓRIO DE ATIVIDADES
 
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da organização), com sede (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº                             , está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../.....,
Segue abaixo a descrição das atividades realizadas pela Instituição:
 
 
 
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA A INSCRIÇÃO DE FISCAIS
 
Conforme o Artigo 6º da Resolução nº 02/2020 - COMPIR/JF, 1º e § 2º, eu, ___________________________________________ (Nome do representante), Documento de Identidade _____________________, devidamente designado pela entidade candidata___________________________________________________________, venho solicitar minha inscrição para exercer a função de fiscal no processo eleitoral de escolha das Entidades da Sociedade Civil Organizada para a composição do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF – Gestão Biênio 2021/2023.
Data: _____________
Hora: ____________
Assinatura do candidato a fiscal:__________________________________________________
Pela Comissão Eleitoral: ________________________________________________________
Deferimento:  (    )  Sim        (    )  Não
Obs:  Para a inscrição, o candidato deverá apresentar Documento de Identificação com foto.
          É vedada a inscrição por procuração, por e-mail ou outro meio senão presencial.
 
ANEXO V
CRONOGRAMA ELEITORAL
 
Publicação do Edital De 01 a 05 de setembro
Inscrição das entidades 14 de setembro a 02 de outubro
Fixação da nominata na Casa dos Conselhos (05 dias úteis para análise da comissão) 09 de outubro (sexta-feira)
Prazo Recursal 13 a 16 de outubro
Análise dos Recursos pela comissão 19 a 21 de outubro
Publicação da listagem final Até 23 de outubro
Assembleia Geral e divulgação do resultado da Eleição 26 de outubro
Prazo Recursal 27 a 28 de outubro
Resultado Final Até 30 de outubro
Posse dos Conselheiros 12 de fevereiro de 2021