PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/09/2020 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 002/2020 - SETTRA – Processo nº 1292/2020 - vol. 04 – Objeto: Manutenção de sinalização horizontal – Assunto: Decisão de segunda instância referente ao recurso apresentado pela sociedade empresária Nasman Indústria Comércio e Construções Ltda., face a sua inabilitação no certame – Pelos motivos expostos em parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação às fls. 290/296, 4º volume, parecer jurídico da lavra do Procurador Municipal, Dr. Wladimir de Oliveira Andrade, fls. 300/303, 4º volume, MANTENHO a decisão de 1ª instância de NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária Nasman Indústria Comércio e Construções Ltda., ficando mantida a sua inabilitação no certame. Juiz de Fora, 28 de agosto de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.