PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/08/2020 às 00:01
DECRETO N.º 14.067 - de 27 de agosto de 2020 - Dispõe sobre o Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que cidade resiliente é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade potencialmente exposta a ameaças de adaptar-se, resistindo ou mudando a fim de alcançar e manter um nível aceitável em seu funcionamento e estrutura. Determina-se pelo grau no qual o sistema social é capaz de auto-organizar-se para incrementar sua capacidade de aprendizagem sobre desastres passados para alcançar uma melhor proteção futura e melhorar as medidas de redução de risco de desastre; CONSIDERANDO que o Município de Juiz de Fora aderiu à campanha mundial “Construindo Cidades Resilientes” do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres (UNDRR); CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referentes aos riscos e desastres no município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas - ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Marco de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015/2030; CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres - Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC - Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres e; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 04.2019.155 - Processo nº 1080/2019 - (PROCESSO Nº 23071.011327/2019-97) celebrado em 02/12/2019 entre Município de Juiz de Fora e a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - OBJETO: Desenvolvimento do Projeto “NASFE - Núcleo de Atendimento Social da Faculdade de Engenharia”, visando o desenvolvimento de atividades de engenharia pública e apoio à Defesa Civil Municipal, DECRETA: Art. 1º  Fica criado o Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR, vinculado à Subsecretaria de Defesa Civil, instância de deliberação e coordenação da Campanha Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas - ONU, no Município de Juiz de Fora. Art. 2º  O funcionamento do Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR será norteado pelas ações integradas dos órgãos pertencentes ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, bem como integrantes da Universidade Federal de Juiz de Fora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Parágrafo único.  A Coordenação do Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR será do Subsecretário da Defesa Civil de Juiz de Fora. Art. 3º  O Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR será composto por um representante Titular e um Suplente dos seguintes Órgãos e Entidades: I - Prefeitura de Juiz de Fora: a) PGM: Procuradoria-Geral do Município: Titular: Edgar Souza Ferreira, Suplente: Carla de Oliveira Faver; b) SEMAUR: Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano: Titular: Luís Claudio Santos Pinto, Suplente: Pedro Augusto Junqueira Huzzi; c) SDS: Secretaria de Desenvolvimento Social: Titular: Tammy Angelina Mendonça Claret, Suplente: Rodrigo Junior de Souza; d) SEPLAG: Secretaria de Planejamento e Gestão: Titular: Rômulo Rodrigues Veiga, Suplente: Fabricio de Oliveira Loures; e) SESUC: Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania: Titular: José Sóter de Figueirôa Neto, Suplente: Leandro Lisboa Barros; f) SG: Secretaria de Governo: Titular: Ricardo Alexandre Nogueira Miranda, Suplente: Waldéa de Fátima Dornelas Couto Pinheiro; g) SO: Secretaria de Obras: Titular: Amaury Couri, Suplente: Bruna Ferreira da Rocha; h)  SS: Secretara de Saúde: Titular: Rodrigo Coelho Almeida, Suplente: Ivander Mattos Vieira; i)  CESAMA: Companhia de Saneamento Municipal: Titular: André Borges de Souza, Suplente: Paulo Afonso Valverde Júnior; j) DEMLURB: Departamento Municipal de Limpeza Urbana: Titular: Marcel Fernandes Lima, Suplente: Gisele Pereira Teixeira; k) EMPAV: Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização: Titular: José Walter de Andrade Ávila Júnior, Suplente: Hamilton Oliveira; l)  EMCASA: Empresa Regional de Habitação: Titular: Carlos Alberto Ramos de Faria, Suplente: Luiz Claudio Medeiros da Fonseca Gamonal. II - Universidade Federal de Juiz de Fora / Núcleo de Atendimento Social da Faculdade de Engenharia - NASFE: a) Prof. Jordan Henrique de Souza; b) Profa. Gislaine dos Santos; c) Profa. Ana Maria Stephan; d) Prof. Marcelo Caniato Renhe; e) Rafaela de Mauro Tortorelli; f) Michelle Nascimento Costa; g) Júlia Destro Paixão; h) Lucas Garcia Ribeiro Silva; i) Raphaella de Souza Rezende; j) Ana Luisa Andrade David. III - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais: a) Major Leonardo Corrêa Nunes; b) Major Patrick Tavares Gomes; c) Capitão Thomaz Tassi de Freitas; d) Capitão Nágela Lamim da Silva Freire. Art. 4º  Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para colaborar com o Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR. Art. 5º Compete ao Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR: I - promover a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados; II - analisar as informações coletadas e armazenadas pelos órgãos da Administração Pública e a comunidade em geral relacionadas com a redução de desastres; III - discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de redução de desastres no âmbito municipal; IV - promover a integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal). Art. 6º  São atribuições dos membros do Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR: I - disponibilizar informações referentes às ações de redução de desastres para o Comitê; II - auxiliar o Comitê no desenvolvimento das ações indicadas na Campanha “Construindo Cidades Resilientes: Minha Cidade está se preparando”. Art. 7º  As funções dos membros do Comitê Juiz de Fora Resiliente - CJFR não serão remuneradas a qualquer título sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de agosto de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.