PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/08/2020 às 00:01
PORTARIA N.º 30 – FUNALFA - Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira. O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei n.º 13.830, de 31 de janeiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Conselho Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira. Art. 2º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 25 de agosto de 2020. a) JOSÉ AMÉRICO MANCINI DE PAIVA JUNIOR – Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.
 
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS CORONEL ADELMIR ROMUALDO DE OLIVEIRA (CEU) - CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS. Seção I - Da Constituição - Art. 1º O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS CORONEL ADELMIR ROMUALDO DE OLIVEIRA (CEU) é um equipamento da Prefeitura de Juiz de Fora, sob gestão da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA) e supervisão da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), cujo escopo é a realização de atividades nas áreas de arte, esporte, lazer, cultura e cidadania. Está situado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 5.899, Bairro de Benfica, Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais - CEP 36090-050. Art. 2º O CEU é parte de um programa nacional, tendo sido construído mediante convênio entre a Prefeitura de Juiz de Fora – PJF e o Governo Federal. Art. 3.º O CEU é mantido pela Prefeitura de Juiz de Fora – PJF, através da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, e possui gestão compartilhada através de seu Conselho Gestor e demais órgãos consultivos. Para a administração, gestão de pessoas e espaços será firmado contrato de gestão com uma Organização Social (OS) credenciada pelo município, através de chamamento público. Art. 4.º O CEU reger-se-á por esse regimento em consonância com a legislação federal, estadual e/ou municipal. Parágrafo único. As decisões voltadas à criação e modificação do presente Regimento serão deliberadas em reuniões do Conselho Gestor do CEU. Seção II - Da Finalidade – Art. 5º As ações, projetos, programas e serviços do CEU têm por finalidade a vivência de direitos constitucionais; a promoção da cidadania; a melhoria da qualidade de vida das pessoas; a redução e prevenção da violência e a diminuição da vulnerabilidade social na região. Seção III - Dos Objetivos – Art. 6º  O CEU tem por objetivos: I - Oferecer às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos a oportunidade de participarem de atividades em um espaço criativo de educação integral, ampliada e voltada à construção de conhecimento; II - Oferecer atividades de artes, cultura, lazer e esporte para as comunidades do entorno especificamente e a todos os cidadãos de forma geral; III - Incentivar a prática de expressões culturais e artísticas; IV - Estimular a prática de atividades físicas; V - Oferecer serviços sócio-assistenciais; VI - Possibilitar a formação e qualificação para o mercado de trabalho; VII - Promover a inclusão digital e social;  VIII - Apresentar-se como um espaço de convivência, acolhimento e de incentivos às relações inter-geracionais, com base numa cultura de paz e de valorização das diversidades. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Seção I - Da Gestão – Art. 7º  A Gestão do CEU será realizada de modo compartilhado entre poder público, organização social com Contrato de Gestão firmado com a PJF e o Conselho Gestor. Parágrafo único. O Conselho Gestor é instância consultiva e de caráter permanente, com competência para contribuir nas tomadas de decisões relativas ao CEU. Art. 8º  A coordenação administrativa, a seleção e a contratação de funcionários, bem como a manutenção e o zelo de materiais, equipamentos e espaço físico serão feitos pela organização social selecionada em chamamento público. Art. 9º A critério do poder público, poderão ser nomeados funcionários da Prefeitura para atuarem no CEU. Art. 10.  A gestão do CEU será orientada pelos seguintes princípios: I - tomada de decisões, buscando atender as demandas das comunidades; II - participação da população por meio das organizações da sociedade civil e representantes da comunidade local; III - democratização e circulação de informações; IV - acompanhamento e avaliação permanente das ações, programas e atividades desenvolvidas. Seção II - Da Composição e Atribuições – Art. 11.  O CEU é composto por: I - Coordenação Geral; II - Conselho Gestor; III - Coordenações de áreas; IV - Funcionários; V - Centro de Referência em Assistência Social (CRAS); VI - Equipamentos e espaços. Subseção I - Da coordenação geral – Art. 12.  A coordenação geral do CEU será exercida por funcionário(a) da OS detentora do contrato de gestão, possuidor(a) de Curso de Graduação completo. Art. 13.  À coordenação geral compete: I - Zelar pelo bom e regular funcionamento dos espaços físicos do CEU; II - Cumprir as diretrizes da Prefeitura de Juiz de Fora, emanadas pela SEPLAG e FUNALFA e pelo Conselho Gestor; III - Fazer cumprir os horários de funcionamento dos diversos espaços físicos, previamente estabelecido pelo Conselho Gestor; IV - Zelar e cuidar de todos os equipamentos colocados à disposição do CEU; V - Elaborar e fazer cumprir o planejamento anual do CEU, apresentando-o ao Conselho Gestor; VI - Monitorar e orientar os funcionários do CEU; VII - Apresentar, anualmente, relatório de todas as atividades do CEU ao Conselho Gestor. Subseção II - Do Conselho Gestor – Art. 14.  O Conselho Gestor é composto por: I - Seis representantes do poder público, indicados livremente pelo Prefeito de Juiz de Fora; II - Seis representantes da comunidade; III - Seis representantes da sociedade civil organizada. § 1º O Conselho Gestor contará, ainda, com três suplentes gerais, sendo um para cada segmento representado. Os conselheiros suplentes terão direito a voz em todas as reuniões da plenária, tendo direito a voto apenas na ausência de um dos titulares de seu segmento. § 2º Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução. § 3º O exercício do mandato será considerado de relevante interesse público, não cabendo qualquer remuneração para esse fim. § 4º Os membros do poder público serão indicados ou substituídos quando necessário, a qualquer tempo. § 5º Os membros da sociedade civil e comunidade serão eleitos em conformidade com edital próprio para esse fim, que disciplinará as regras, prazos e datas. Art. 15.  Compete ao Conselho Gestor no âmbito do CEU Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira: I - Contribuir para a formulação do cronograma de atividades; II - Sugerir e fiscalizar os horários de funcionamento do CEU; III - Acompanhar a prestação de contas feita pela administração; IV - Zelar pelo bom funcionamento; V - Fiscalizar o cumprimento das ações; VI - Contribuir para solução de problemas relacionados à segurança; VII - Sugerir metas e prioridades; VIII - Sugerir regras de utilização dos espaços, juntamente com os gestores; IX - Estimular a comunidade a participar das ações promovidas no espaço; X - Fomentar o voluntariado para ações e projetos voltados para a comunidade; XI - Sugerir temas para palestras, debates e eventos, de acordo com as demandas da comunidade; XII - Fazer um levantamento de demandas das comunidades para definição do cronograma de atividades; XIII - Buscar parcerias com empresas e entidades, visando ampliar a oferta de atividades e estrutura para a comunidade; XIV - Fiscalizar as atividades e o funcionamento do equipamento. Parágrafo único. O Conselho tem Regimento Interno próprio, disciplinando suas atividades. Subseção III - Das Coordenações de áreas – Art. 16.  Os Coordenadores são funcionários escolhidos em processo seletivo e contratados pela Organização Social (OS), detentora de Contrato de Gestão. São as coordenações de áreas: I.- Coordenação de esporte; II.Coordenação operacional; III.  Coordenação de cultura; IV Coordenação de articulação comunitária. Art. 17.  As atribuições de cada coordenação serão definidas juntamente com o órgão público responsável pelo CEU (FUNALFA) em parceria com a OS contratada por meio de Contrato de Gestão firmado com a PJF. Art. 18.  As coordenações de área são responsáveis por fazer a interlocução com a comunidade e usuários para a divulgação e adequação de uso e ocupação, através de propostas da própria comunidade, auxiliando na condução das atividades da equipe operacional e de serviços gerais, distribuindo atividades e orientando a forma de execução. Planejar, organizar e supervisionar as atividades, oficinas e ações, orientar e coordenar os articuladores culturais e instrutores de esporte, além das demais atribuições pertinentes dos cargos. Subseção IV - Dos FuncionáriosArt. 19.  Os funcionários do CEU serão contratados através de processo seletivo feito pela organização social detentora do Contrato de Gestão, devendo obedecer aos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia. Art. 20.  Compete aos funcionários: I - Responsabilizar-se pelos locais e equipamentos; II - Responsabilizar-se pelos locais e equipamentos; III - Cumprir as funções de seu cargo e recomendações dos coordenadores; IV - Zelar pela organização e hierarquia para o ideal funcionamento das atividades programadas; V - Ser pontual e eficiente; VI - Manter o controle de frequência mensal; VII - Apresentar relatórios quando solicitado; VIII - Atender a todos com cordialidade; IX - Relatar qualquer ocorrência anormal a seu coordenador; X - Colaborar com a elaboração do planejamento; XI - Executar as ações planejadas. Subseção V - Do CRAS Art. 21.  O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) presta serviços socioassistenciais à população em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da proteção social básica e está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social. Subseção VI - Dos equipamentos e espaços  Art. 22.  São equipamentos e espaços do CEU: I - Cine teatro; II - Sala de leitura; III - Sala de inclusão digital; IV - Salas multiuso I, II, III e IV; V - Quadra poliesportiva; VI - Pista de skate; VII - Quadra de areia; VIII - Parque infantil; IX - Academia ao ar livre; X - Pista de caminhada; XI - Saguão; XII - Secretaria e coordenação; XIII - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). CAPÍTULO III - DO ACOMPANHAMENTO E FUNCIONAMENTO - Seção I - Do Acompanhamento – Art. 23.  O acompanhamento e a avaliação das atividades do CEU têm como pressupostos básicos: I - avaliação e monitoramento permanente das ações desenvolvidas no CEU, pelas respectivas coordenações;  II - avaliação institucional permanente pelos funcionários e entidades mantenedoras; III - avaliação realizada por meio de pesquisa de opinião com os usuários do CEU; IV - avaliação e monitoramento dos projetos e eventos do CEU pelo Conselho Gestor; V - avaliações que visem recomendação de continuidade e/ou sugestão de mudanças; VI - avaliação, por meio de instrumentos diversos, envolvendo os segmentos, na prestação dos serviços e condução dos trabalhos realizados pela OS detentora do Contrato de Gestão. Seção II - Do Funcionamento – Art. 24.  A secretaria do CEU funcionará todos os dias nos seguintes horários: I - de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 22h; II - aos sábados, das 11h às 20h; III - aos domingos, das 10h às 19h. § 1º O horário de funcionamento poderá ser alterado em datas e/ou eventos especiais e será determinado pela administração do CEU. § 2º Cada espaço do CEU poderá ter seu horário de funcionamento diferenciado dos demais. § 3º O CRAS funcionará de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Art. 25.  Nos horários em que não houver atividades direcionadas, os espaços poderão ser emprestados mediante requerimento escrito feito à administração do CEU. Art. 26.  O empréstimo de espaço e/ou material poderá ocorrer desde que haja requerimento à administração do CEU, feito pelo responsável, que se comprometerá a fazer a devolução em horário pré-determinado, nas mesmas condições em que recebeu. Parágrafo único. O usuário que não cumprir o disposto neste artigo estará sujeito a penalidades estabelecidas pela administração do CEU. Art. 27.  Os equipamentos e materiais não poderão ser deslocados de seu espaço de origem. Art. 28.  Qualquer ação com cobrança de ingressos, bilhetes, tíquetes ou taxas deverá ser previamente aprovado pela administração, sendo neste caso 10 % da arrecadação destinado ao CEU. Parágrafo único. A administração do CEU poderá dispensar a cobrança de percentual em caso de eventos promovidos por instituições públicas. Art. 29.  O evento artístico cultural aberto ao público, deverá repassar 10% dos ingressos para o Centro de Artes e Esportes Unificados, que serão distribuídos para a comunidade à critério da administração, garantindo o direito de acesso à cultura. Parágrafo único. Caso o CEU não distribua os ingressos em até 24 horas antes do evento, os mesmos deverão ser devolvidos ao produtor. Art. 30.  A programação de atividades, eventos e empréstimos deverá estar disponível para consultas na coordenação. Seção III - Da utilização do Cineteatro – Art. 31.  O empréstimo do cineteatro fica condicionado aos seguintes termos e responsabilidades: § 1º CABERÁ AO CEU: I - disponibilizar local para venda de ingresso nas dependências do CEU, nos dias em que o evento for realizado, ficando a venda a cargo de cada produtor, devendo o mesmo ter pessoal para esse procedimento; II - apoiar a divulgação, enviando releases à imprensa e incluindo o evento na agenda cultural da Funalfa/Prefeitura de Juiz de Fora; III - definir espaço para fixação de banners, cartazes e demais materiais de divulgação do evento (quantidade e medidas devem ser combinadas previamente com a administração); IV - manter profissional do CEU para a montagem de som e luz, supervisionando o artista/produtor responsável durante todo o período do evento; V - dispor equipamentos de som e luz, quando acordados e reservados antecipadamente, através de uma reunião com os técnicos e a administração do CEU; VI - fornecer informações sobre a capacidade do local. § 2º  CABERÁ AO PROPONENTE: I - arcar com as despesas de impressão de cartazes, flyers e banners (se houver); II - contratar pessoal para bilheteria, portaria e segurança (se houver); III - solicitar os logotipos atuais da PJF, da Funalfa e do CEU e apresentar os layouts (contendo as três marcas citadas acima) de todo o material de divulgação do evento para a Administração do espaço, antes de impressos e/ou veiculados. O não cumprimento deste item ocasionará a suspensão do evento, enquanto as informações permanecerem inadequadas; IV - fornecer material de divulgação com antecedência mínima de 20 dias. Após este prazo a PJF, a Funalfa e o CEU não se responsabilizam pelo apoio na divulgação do evento; V - contatar os profissionais do CEU com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias para esclarecimentos sobre a montagem de som e luz; VI - responsabilizar-se pelo transporte de materiais e equipamentos necessários à realização do evento; VII - providenciar liberações e alvarás necessários à participação de menores no evento; VIII - apresentar documentação e autorização de uso ou liberação de direitos autorais como SBAT, ABRAMUS e/ou ECAD. A Prefeitura de Juiz de Fora, a Funalfa e o CEU não se responsabilizam por eventuais penalidades, caso os artistas ou grupos não efetuem os devidos recolhimentos aos órgãos representantes dos direitos autorais, em até 48 horas antes do evento; IX - zelar pelo espaço e responsabilizar-se por qualquer dano que nele se apresente após sua utilização por parte do proponente; X - repor qualquer equipamento danificado por mau uso (devidamente comprovado pela equipe técnica do CEU) em até 48 horas após o evento; XI - retirar do CEU os equipamentos, instrumentos, cenários e demais objetos trazidos pela produção, até 24 horas após a realização do evento; XII - repassar 10% (dez por cento) da renda bruta dos ingressos ou o mínimo de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, quando a porcentagem obtida for inferior ao valor citado, como taxa de utilização do espaço; o valor mínimo deverá ser calculado em relação a cada uma das apresentações/evento e não à toda temporada. XIII - as propostas sem arrecadação de bilheteria e abertas à comunidade serão isentas de taxa de utilização. § 3º DISPOSIÇÕES GERAIS: I - é proibida a utilização de fogo e materiais que possam representar risco ou dano para o público e/ou para a estrutura física do cineteatro do CEU; é vedada também a utilização de pregos, parafusos e fixação de materiais adesivos na estrutura original do mesmo, evitando-se assim danos ao patrimônio; II - somente será aceita multiplicidade de eventos em uma mesma data se houver acerto entre produtores e administração do CEU; III - a possibilidade de prorrogação da temporada além do período inicialmente previsto estará sujeita à disponibilidade da agenda do espaço, assim como à desistência de algum agendamento; IV - a realização de sessões extras terá de ser previamente autorizada pela administração do CEU; V - os horários de início e término do evento deverão respeitar o período diário de funcionamento do CEU e estarão indicados no contrato a ser assinado pelas partes, podendo ser excedido, com expressa autorização da administração; VI - o CEU reserva-se ao direito de cancelar a sessão do espaço para o evento, caso detecte qualquer modificação no projeto que foi proposto à administração. Art. 32.  O uso da pista de skate é livre e compartilhado entre os usuários, desde que não haja evento programado. Art. 33. Não será permitido permanecer nos espaços do CEU fora do seu horário de funcionamento, com exceção das áreas livres, da pista de caminhada, academia ao ar livre, parque infantil e pista de skate. CAPÍTULO IV - DA COMUNIDADE USUÁRIA – Art. 34. Os direitos e deveres da comunidade usuária decorrem deste Regimento, dos objetivos do CEU e do interesse público. Art. 35. O público a ser atendido pelo CEU compreende prioritariamente a população da Zona Norte, usuários das escolas, usuários dos órgãos públicos, participantes de organizações da sociedade civil da área de abrangência, comunidades do entorno especificamente e a todos os cidadãos de forma geral. Art. 36. Assegura-se aos usuários do CEU ampla liberdade de expressão e organização, respeitada a legislação vigente e as decisões da administração e do Conselho Gestor. Art. 37. Os usuários do CEU poderão fazer o acompanhamento e avaliação das atividades de forma representativa no Conselho Gestor. Art. 38.  É direito do usuário o acesso aos critérios de inscrição nas atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer do CEU e em eventuais listas de espera. Art. 39. São deveres da comunidade usuária do CEU: I - contribuir, em sua esfera de atuação, para a realização e avaliação das atividades; II - ser frequente nas atividades em que estiver matriculado e comunicar o motivo da ausência, quando ela for inevitável, sob risco de perder a vaga na atividade. Serão aceitas até três faltas consecutivas ou cinco alternadas, no período de dois meses, nas atividades oferecidas no CEU, mediante apresentação de justificativa por escrito; III - comunicar sobre a desistência de participar de alguma atividade para a qual esteja inscrito, permitindo a redistribuição das vagas; IV - cooperar e zelar pela boa conservação das instalações físicas, dos equipamentos, dos espaços e dos materiais disponíveis no CEU; V - não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física, pessoal e coletiva; VI - zelar pelo bom funcionamento das atividades culturais, esportivas e de lazer; VII - respeitar e tratar com cordialidade os servidores, funcionários e outros usuários do CEU; VIII - não fazer uso de bebidas alcoólicas e outras drogas nas dependências do CEU; IX - não participar de atos de violência ou agressão nas dependências do CEU; X - zelar por todo e qualquer material de uso pessoal utilizado nas dependências do CEU (a Administração não se responsabilizará por perdas, danos e furtos de objetos pessoais de usuários). CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS – Art. 40.  Qualquer atividade econômica e/ou comercial de venda de produtos ou serviços dentro das dependências do CEU é considerada como um desvio de finalidade do projeto, exceto nas atividades propostas e executadas pela Administração do CEU. Art. 41. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Administração do CEU em parceria com o Conselho Gestor. Art. 42. Este Regimento, devidamente aprovado pelas instâncias competentes, entrará em vigor a partir da data da aprovação de sua redação final. (REDAÇÃO FINAL APROVADA PELO CONSELHO GESTOR EM SUA REUNIÃO DO DIA 13/agosto/2020). Juiz de Fora, 25 de agosto de 2020. a) JOSÉ AMÉRICO MANCINI DE PAIVA JUNIOR – Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.