PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/08/2020 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 421 - SARH
 
        A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos da legislação municipal, para a classe especificada abaixo:
Classe/ Especialidade Requisitos Jornada de Trabalho Semanal (2) Vencimento Mensal (R$)
Médico I – Pediatria (Urgência e Emergência) – Curso Superior Completo de Medicina;
– Registro no Conselho Regional de Medicina.
Podendo variar de 12 horas semanais a 24 horas semanais conforme enquadramento na Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011. R$ 2.606,60 (1)
Observações:
1) O vencimento poderá ser acrescido de valores de plantão médico, quando realizados, que variam de R$ 676,27 a R$ 1.132,76 (por plantão realizado), conforme Lei Complementar nº 46/2016, de 02/07/2016, limitados a 10 plantões ordinários e mais 05 plantões extraordinários que variam de R$ 924,24 a R$ 1.132,76.
2) Poderá haver contratação, por necessidade do serviço, com remuneração e demais encargos proporcionais à jornada de trabalho, conforme disposto no § 2º, do Art. 197, da Lei nº 8.710/95, incluído pela Lei Complementar nº 022 de 14/05/2015.
1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DE TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: das 09h00min (nove horas) do dia 25 de agosto de 2020 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 31 de agosto de 2020.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Os títulos declarados pelos candidatos deverão ser digitalizados e encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico/e-mail selecao@pjf.mg.gov.br durante todo o período de inscrição, conforme item 1.1.
1.4. Os candidatos deverão enviar a documentação referente e a cópia do documento de identidade.
1.5. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.
1.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos e/ou envio da documentação referente aos títulos.
1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.
1.10. O candidato que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha, poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone Esqueceu sua senha?Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento.
1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.1.1. A formação e requisitos exigidos deverão ser comprovados quando da convocação para contratação.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que serão encaminhados para validação.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a exclusão da pontuação referida.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados o critério a seguir:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO N.º MÁXIMO DE PONTOS
01 Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido. 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. 10,0 (dez) pontos.
02 Curso de atualização concluído na área específica / especialidade (mínimo 40 horas/ aula) 1,0 (um) ponto por curso. 3,0 (três) pontos.
03 Especialização lato sensu concluída na área específica/especialidade (igual ou superior a 360 horas) ou residência médica concluída na área específica/especialidade. 2,0 (dois) pontos por curso concluído 4,0 (quatro) pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 17,0 (dezessete pontos).
4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo/especialidade pretendidos pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
4.3. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser enviados para o endereço eletrônico/e-mail selecao@pjf.mg.gov.br, conforme disposto no item 1.3 deste edital.
4.3.1. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.
4.3.2. A comprovação do item 01 será feita através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidões expedidas por Órgãos Oficiais, contratos de prestação de serviços ou recibos de pagamento autônomo (RPA), acompanhados de declaração do beneficiado / contratante, ou seja, de quem recebeu o serviço, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desempenhadas, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre ou cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
4.3.3. Os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverão conter:
a) Identificação do trabalhador (Qualificação Civil), número e série da CTPS;
b) Identificação/anotação do contrato do trabalho;
c) alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função.
4.3.3.1. Para o candidato que não anexar as cópias descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 4.3.2, o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
4.3.4. O tempo de estágio, de monitoria, de participação em projeto, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário e/ou informal não será computado como efetivo exercício profissional.
4.3.5. Não será considerado como efetivo exercício o período comprovado através de contrato de trabalho.
4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.
4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área específica ao cargo/especialidade pretendida;
b) tiver maior idade.
5. DO RESULTADO:
5.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br .
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá apenas um recurso quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, e em requerimento próprio disponível exclusivamente no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
6.2. O prazo para apresentação de recurso é de 02 (dois) dias úteis, com início no dia da publicação do resultado (excetuando o sábado, domingo ou feriado) e término no segundo dia útil.
6.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados de identificação do candidato e o seu número de inscrição.
6.4. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados, enviados via fax, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes à inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
6.5. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada para o e-mail cadastrado no momento da inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
7.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
7.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.
7.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
7.4. O candidato classificado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
7.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.
7.4.2. Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
7.5. O candidato classificado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
7.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
7.7. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
7.7.1. A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.pjf.mg.gov.br.
7.7.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
7.7.3. O candidato inscrito neste processo seletivo que não enviar documentação comprobatória dos títulos declarados será classificado com 0 (zero) ponto.
7.7.4. Quando da convocação, o prazo para a apresentação do candidato é de até 02 (dois) dias úteis . Não comparecendo no prazo, perderá o direito da contratação.
7.7.5. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer ao local determinado no prazo de um dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento do candidato no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.
7.8. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente e seus corresponsáveis à ação criminal.
7.9. Poderá a Banca Examinadora solicitar, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios dos títulos entregues pelos candidatos para reavaliação.
7.10. Deverá o candidato declarar, nos termos do disposto do Decreto Municipal nº 13.975, de 12 de junho de 2020, dada a natureza específica da função temporária a se exercida e em razão do excepcional interesse público de que se reveste a contratação temporária, que:
7.10.1. não possui sessenta anos ou mais;
7.10.2. não é portador de imunodeficiência ou de doenças preexistentes crônicas ou graves;
7.10.3. não é responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
7.10.4. não é gestante e/ou lactante.
7.11. Caso não seja apresentada a declaração, ficará o candidato impossibilitado de participar do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
7.12. Na hipótese de qualquer das situações previstas nos subitens 7.10.1 a 7.10.4 vier a se concretizar durante a execução do contrato temporário, poderá o Município rescindir imediata e unilateralmente o contrato, sob pena de se colocar em risco a saúde do(a) próprio(a) contratado(a) e a dos pacientes aos quais prestarão assistência.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de agosto 2020.
 
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos