PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/08/2020 às 00:01
DECRETO N.º 14.045 - de 13 de agosto de 2020 - Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 19ª Reunião, do dia 11 de agosto de 2020, DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 11.  Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h e as 18:00h e 22:00h, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, e, ainda, observada: I - a proibição do autosserviço (self-service); II - a proibição do entretenimento; III - a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento; IV - a observância do espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo. (...) Art. 13.  (...) I - o funcionamento de bares, exceto para funcionamento mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão (take away);”. Art. 2º  Revoga-se os §§ 1º e 2º, do art. 11, do Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.