Referência: CONCORRÊNCIA N.º 006/2019 - SEPLAG – Processo n.º 7842/2019 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 006/2019 - SEPLAG, Processo n.º 7842/2019, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação, após análise jurídica, contábil e técnica, sendo a segunda realizada pela contadora da CPL, que procedeu com a análise dos documentos de qualificação econômico-financeira, previstos no item 2.4, bem como apurou a regularidade fiscal das empresas perante este Município de Juiz de Fora, nos termos do item 2.3.4.2 do edital, e a terceira realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, às fls. 285/286, v. 07, constatou que a empresa NET SERVICE TECNOLOGIA LTDA. se encontra HABILITADA, uma vez que atendeu a todos os termos dispostos no edital. As demais empresas SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA., DINIZ TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA., e C & R COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI. Encontram-se INABILITADAS, pelos seguintes fatores: - SUPERENGE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA., conforme relatório de fls. 285, v. 07, a empresa não atendeu ao disposto nos itens 2.5.2.1. Também não atendeu ao disposto no item 2.4.3 do instrumento convocatório, haja vista que não apresentou a Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial; - DINIZ TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI EPP, conforme relatório de fls. 285, v. 07 a empresa não atendeu ao disposto no item 2.5.2.1 e 2.5.2.2; - CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA., conforme relatório de fls. 285, v. 07 a empresa não atendeu ao disposto no item 2.5.2.1 e 2.5.2.2; - C & R COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI., a empresa não atendeu ao disposto no item 2.3.3 do edital. Considerando que a sociedade empresária C & R COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI se declarou Empresa de Pequeno Porte, conforme ata da 1ª reunião, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do item 2.3.9.1 do edital. Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município e DOE/MG - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Juiz de Fora, 25 de junho de 2020. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.
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