Referência: CONCORRÊNCIA N.º 007/2019 – Processo n.º 7774/2019 - vol. 02 – Apenso: vol. 01 – Objeto: Concessão de espaço público visando à prestação de serviços de manutenção, fornecimento e instalação de conjuntos indicativos e placas isoladas de denominações de logradouros públicos mediante concessão exclusiva para locação dos espaços publicitários contidos nos mesmos – Assunto: Decisão de segunda instância referente ao recurso apresentado pela sociedade empresária TRILIGHT TECNOLOGIA LTDA. face a sua inabilitação no certame – DECISÃO: Pelos motivos expostos em parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação às fls. 38/46, 2º volume, parecer jurídico da lavra do Procurador Municipal, Dr. Wladimir de Oliveira Andrade, fls. 50/57, 2º volume, mantenho a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária TRILIGHT TECNOLOGIA LTDA. no sentido de retirar como sua inabilitação o descumprimento quanto a questão relacionada ao atestado de capacidade técnica, visto que a documentação apresentada possui condições de aferir a capacidade da Recorrente para com o objeto licitado, mas deverá ser mantida a sua inabilitação por não cumprimento das cláusulas 2.3.4 referente a não apresentação da certidão negativa de débitos municipais e cláusula 2.4.1 diante da ausência de apresentação do balanço patrimonial. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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