PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/05/2020 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 012/2018 – Processo n.º 8294/2018 - vol. 04 – Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada em assessoria e consultoria em questões de natureza previdenciária - SARH – Assunto: Decisão de segunda instância referente ao recurso apresentado pela sociedade empresária Kodama Assessoria Contábil Eireli. face a sua desclassificação no certame. Pelos motivos expostos em parecer técnico emitido pela Comissão Especial de Licitação às fls. 74/77, 4º volume, parecer jurídico da lavra do Procurador Municipal, Dr. Wladimir de Oliveira Andrade, fls. 81/82, 4º volume, MANTENHO a decisão de 1ª instância de NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso apresentado pela sociedade empresária Kodama Assessoria Contábil Eireli, ficando mantida a sua desclassificação no certame e mantida a classificação da sociedade empresária Deloitte Touche Thomatsu Consultores Ltda.. Juiz de Fora, 14 de maio de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.