PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/05/2020 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2019 - SO – Processo n.º 9267/2019 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Tomada de Preços n.º 010/2019 – SO, Processo n.º 9267/2019, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura das propostas de preços das proponentes habilitadas no certame, foi conferido pelo proponente presente que os envelopes de proposta de preços se encontram devidamente lacrados e inviolados. As propostas de preços foram rubricadas pelos membros da Comissão e proponente presente. Após análise, foram as propostas classificadas na seguinte ordem, com fulcro no item 5.13 do Edital: 1º Lugar: TCA SOLUÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA., com valor global de R$ 76.000,00; 2º Lugar: A1MC PROJETOS LTDA., com valor global de R$ 78.498,78; 3º Lugar: FRAGA MARQUES ENGENHARIA, com valor global de R$82.463,37; 4º Lugar: AYSA PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA., com valor global de R$ 89.000,00; 5º Lugar: BIOKRATOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., com valor global de R$ 95.000,00; 6º Lugar: EQUILÍBRIO ENGENHARIA LTDA, com valor global de R$ 102.525,00; 7º Lugar: HIBROBR CONSULTORIA LTDA., com valor global de R$ 122.000,00; 8º Lugar: SERENCO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, com valor global de R$ 134.000,00; 9º Lugar: ESCOAR ENGENHARIA LTDA. – EPP, com valor global de R$ 135.588,81. Considerando que a proponente classificada em 1º lugar, TCA SOLUÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA., após análise técnica realizada pela representante da SO, atendeu a todos os itens exigidos no Edital, fora declarada vencedora do certame, com o menor valor global de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Considerando a ausência dos demais representantes habilitados, será aberto o prazo para interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM – Diário Oficial do Município, DOE/MG – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial da União – DOU. Juiz de Fora, 20 de maio de 2020. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.