PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/05/2020 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2019 - SO – Processo n.º 9267/2019 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Tomada de Preços n.º 010/2019 - SO, Processo n.º 9267/2019, conforme transcrito abaixo: A Comissão fez a abertura dos envelopes “01” com os documentos de habilitação e rubricou-os, assim como os representantes das proponentes participantes do certame licitatório. As sociedades empresárias BIOKRATOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., FRAGA MARQUES ENGENHARIA, A1MC PROJETOS LTDA., ESCOAR ENGENHARIA LTDA. – EPP, AYSA PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA., EQUILÍBRIO ENGENHARIA LTDA. e TCA SOLUÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. se declararam como Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. A Comissão Permanente de Licitação, após análise jurídica e técnica, sendo esta realizada pela representante da Secretaria de Obras, decidiu pela HABILITAÇÃO das sociedades empresárias participantes. A sociedade empresária FRAGA MARQUES ENGENHARIA apresentou a Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual positiva e diante da manifestação na Declaração apresentada de que possui restrição fiscal no documento de habilitação, pretende utilizar o prazo previsto no art. 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 123/06, para regularização, conforme também previsão nos itens 2.5.1 e 2.5.2 do edital. A representante da sociedade empresária FRAGA MARQUES ENGENHARIA solicitou que constasse em Ata que as sociedades empresárias TCA SOLUÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. e BIOKRATOS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., não apresentaram a Capacitação Técnica conforme exigido no edital. Considerando a ausência dos representantes das sociedades empresárias ESCOAR ENGENHARIA LTDA. - EPP, AYSA PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA., EQUILÍBRIO ENGENHARIA LTDA., HIBROR CONSULTORIA LTDA. E TCA SOLUÇÕES E PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. será aberto prazo, havendo interesse na interposição de recurso administrativo, referente a esta fase, de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado da habilitação no DOU – Diário Oficial da União, DOE/MG – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no DOM – Diário Oficial do Município. Os envelopes de proposta de preços permanecerão lacrados e em poder da Comissão até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 04 de maio de 2020. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.