O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, resolve conceder a PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, CPF nº 411.011.706-20, companheiro, dependente de ANNELIANE CODEIRO DE ARAÚJO, servidora deste Município, regime estatutário, matrícula nº 23710801, CPF nº 453.641.846-68, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração V - “F”, falecida em 09 de fevereiro de 2018, o benefício de pensão por morte previsto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 11.036/2005, em conformidade com o art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, devendo o dependente perceber 100% (cem por cento) benefício de pensão por morte, retroagindo efeitos a 09 de fevereiro de 2018. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de abril de 2020. a) ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDREIA MADEIRA GORESKE LEITE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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