PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/04/2020 às 00:01
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 412 - SARH / 2020 - AVISO - O Município de Juiz de Fora, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, órgão responsável pela administração da cadeia logística do Almoxarifado Central, no uso de suas atribuições previstas na Lei n.º 13.830, de 31 de janeiro de 2019; considerando o disposto no Decreto n.º 13.602, de 30 de abril de 2019, bem como na Lei n.º 13.716, de 21 de junho de 2018 e, no que couber, no Decreto n.º 13.735, de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n.º 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19; TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente chamamento, visando o recebimento de doação de equipamentos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). As propostas poderão ser apresentadas a partir da data de publicação do Edital de Chamamento Público respectivo, através do e-mail srm@pjf.mg.gov.br ou, ainda, fisicamente, no endereço situado na Rua Maria Perpétua, n.º 72, Bairro Ladeira, Juiz de Fora – MG, na forma preconizada no Edital disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Em decorrência da doação realizada, será lavrado o respectivo termo de doação, ao qual será dada a devida publicidade (pelo Município), sendo igualmente publicizada a destinação daquela. Serão considerados doadores quaisquer pessoas, física ou jurídica. Para doações de bens deverá ser observada a sua descrição detalhada e a comprovação da legítima propriedade deste, acompanhada da documentação fiscal correspondente, bem como da indicação de seu valor atualizado. Caso não seja possível apresentar a documentação fiscal correspondente, deverá ser apresentada declaração de propriedade acompanhada de informação do valor estimado atualizado do bem ofertado em doação. O objeto da doação deverá estar livre e desembaraçado, devendo o agendamento de entrega ser feito exclusivamente pelo e-mail srm@pjf.mg.gov.br, realizando-se a entrega de 08:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, no Departamento de Logística e Serviços de Transporte – DLOG, situado na Rua Maria Perpétua, n.º 72, Bairro Ladeira, Juiz de Fora – MG (telefone 32 3690-7181). Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de abril de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.
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