PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/04/2020 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 007/2019 - SETTRA – Processo n.º 7774/2019 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 007/2019 – SETTRA, Processo n.º 7774/2019, conforme transcrito abaixo: A Comissão fez a abertura dos envelopes “A” com os documentos de habilitação e rubricou-os, assim como o representante da proponente presente. Foi verificado pela Comissão que o Contrato Social da sociedade empresária TRILIGHT TECNOLOGIA LTDA. - EPP se encontra dentro do envelope de habilitação estando a mesma credenciada. A sociedade empresária TRILIGHT TECNOLOGIA LTDA. - EPP se declarou como Empresa de Pequeno Porte e a sociedade empresária METRÓPOLES EMP. E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME se declarou como Microempresa. A Comissão Permanente de Licitação, após análise jurídica, contábil, sendo esta realizada pela Contadora da CPL, a servidora Sra. Patrícia Ferraz Borges Henriques e análise técnica, realizada pela representante da Secretaria de Transporte e Trânsito, verificou que a proponente TRILIGHT TECNOLOGIA LTDA. - EPP se encontra INABILITADA, uma vez que não apresentou os documentos exigidos nos itens 2.3.4 (Certidão Negativa de Débitos Municipais), 2.4.1 (Balanço Patrimonial) e o Atestado de Capacidade Técnica apresentado se encontra sem a devida assinatura. Já a proponente METRÓPOLES EMP. E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME se encontra HABILITADA uma vez que atendeu a todos os termos dispostos no edital. Perguntado a proponente presente se haveria interesse em interpor recurso relativo a esta fase, a mesma respondeu que tem interesse em interpor recurso com os seguintes fundamentos: “ primeiramente em relação a Certidão Negativa de Débitos Municipais não foi apresentada em virtude da inoperância do sistema do JF Informação, nas datas do dia 13 e 14 do corrente mês. O mesmo argumento se dá pelo fato da não apresentação do Atestado de Capacidade Técnica assinado. Já o balanço não foi apresentado conforme exigido no edital pois diante do enquadramento da empresa, a mesma é dispensada de apresentação do documento pela Lei Complementar n.º 123/06, conforme o art. 25, parágrafo 4º, alínea “a”. Diante da manifestação de interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município e DOE/MG - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Os envelopes “B” – Proposta de Preços das proponentes participantes permanecerão lacrados e em poder da referida Comissão até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 15 de abril de 2020. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.