PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/04/2020 às 16:38
DECRETO N.º 13.920 - de 07 de abril de 2020 – Declara estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, e art. 96, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, segundo o qual se regulamenta os procedimentos para os casos de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa na hipótese dos Municípios; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20/03/2020, reconheceu, no âmbito da União, o Estado de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no dia 26/03/2020, promulgou a Resolução nº 5.529, que reconhece, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus, no âmbito do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a decisão proferida, em caráter liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 6357 MC, publicada em 31/03/2020, segundo a qual há possibilidade de aplicação de seus efeitos aos municípios se nos termos constitucionais e legais, tiverem decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 e; CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica, DECRETA: Art. 1º  Fica declarado, para todos os fins de direito, estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º  Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 13.894, de 18 de março de 2020, bem como as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências previstas no Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020, com suas alterações posteriores. Art. 3º  O Poder Executivo solicitará, por meio de Mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.