PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/04/2020 às 00:01
Referência: Processo n.º 8195/2018 - vol. 02 – Contrato n.º 01.2019.011 – Contratantes: Município de Juiz de Fora e TCR Imagiologia Ltda. – Prestação de serviços eletivos de urgência e emergência de imagens através de tomografia computadorizada e ressonância magnética computadorizada – DECISÃO: Considerando que o contratado manifestou quanto a não prorrogação do contrato de prestação de serviços n.º 01.2019.011, conforme consta no autos do Processo Administrativo n.º 8195/2018, vol. II; Considerando que a licitação para o objeto do contrato – Pregão Eletrônico n.º 421/19 – restou deserta, conforme consta às fs. 175 do Processo Administrativo n.º 8195/2018, vol. II; Considerando a essencialidade dos serviços e ainda a decretação de Estado de Emergência na Saúde Pública pelo Decreto Municipal n.º 13.894, de 18 de março de 2020 e ainda com base na Lei Federal n.º 13.974, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando o disposto no inciso I do art. 2º c/c com o inciso I, § 4º do art. 5º do Decreto n.º 13.894/2020 e inciso VII do art. 3º da Lei n.º 13.979/2020, que prevê a possibilidade de Gestor da Saúde promover a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas e considerando o parecer jurídico de fs. 179 do  Processo Administrativo n.º 8195/2018, vol. II, REQUISITO ADMINISTRATIVAMENTE a prestação dos serviços objeto do Contrato n.º 01.2019.011, cabendo a contratada TCR Imagiologia Ltda. manter a prestação dos serviços nos exatos termos do contrato, inclusive quanto aos valores determinados pela Tabela SUS, até ulterior decisão administrativa. Juiz de Fora, 24 de março de 2020. a) MÁRCIO LUIZ ITABORAY – Secretário de Saúde.