PORTARIA N.º 10 - PROCON – Informa sobre a suspensão de prazos dos processos administrativos, o agendamento de audiências e comunica acerca da continuidade do atendimento presencial. O Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumido r- PROCON/JF- usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 10.589/03, art. 13 inciso VII e pelo decreto Municipal nº 8.261/04, art. 8º inciso VII; Considerando a prevenção e enfrentamento (COVID-19); Considerando a declaração de emergência em Saúde Pública de importância internacional pela OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo corona virus (COVID19); Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública; Considerando que a designação de audiências e demais atos nesse período prejudicaria o controle e propagação e preservação da Saúde Pública, que atuam perante esta Agência, representando os interesses de consumidores ou defensores, RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos oriundos de reclamações dos consumidores, no âmbito desta Agência de Proteção e Defesa do Consumidor/ Procon/JF, no período de 1º (primeiro) de abril de 2020 até 15 (quinze) de abril de 2020. Art. 2º Neste mesmo período fica suspenso o agendamento de audiências de conciliação e o atendimento passa a ser realizado preferencialmente via telefone e pelo sítio www.consumidor.gov.br. § 1º Somente será realizado agendamento de atendimento presencial se for verificado que o caso é de urgência, após a análise da supervisão do atendimento. § 2º Com as audiências canceladas e com a continuidade do atendimento por CIP, as empresas podem continuar enviando para o PROCON/JF as tratativas de solução, se houverem, tendo em vista que as reclamações continuam em aberto. § 3º Neste momento não serão aplicadas penalidades por descumprimento de prazos, com exceção da retirada e pagamento de DAM’s que continua normal. Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Juiz de Fora, 17 de março de 2020. a) EDUARDO CÉSAR SCHRÖDER E BRAGA – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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