PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/03/2020 às 16:48
DECRETO N.º 13.910 - de 30 de março de 2020 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas de Outorga de Permissão de Taxistas. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.894, de 18 de março de 2020, que “Declara situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e Altera o Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), dá outras providências” e; CONSIDERANDO a diminuição da circulação de pessoas em locais públicos com a determinação dada pelo Poder Púbico Municipal de distanciamento social, com fechamento do comércio, impactando diretamente os serviços de transporte público individual de passageiros, DECRETA: Art. 1º  O pagamento das Outorgas de Permissão de Táxi resultantes da Concorrência Pública nº 007/2014 - SETTRA, Processo Administrativo nº 9483/2014, a vencerem nos meses de março, abril, maio e junho do corrente ano, fica prorrogado para quatro meses após a data de vencimento da décima e última parcela devida por cada Permissionário, respeitando-se a periodicidade do pagamento determinada pelo Termo de Outorga firmado entre os Permissionários e o Município. Art. 2º  A Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA publicará Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município, observado o prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da publicação deste, contendo a relação dos Permissionários alcançados pela hipótese do artigo anterior, explicitando as novas datas de vencimento das parcelas da Outorga de Permissão de Táxi. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.