PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/03/2020 às 00:01
DECRETO N.º 13.909 - de 27 de março de 2020 – Altera a redação do Decreto nº 12.954, de 24 de abril de 2017, que Dispõe sobre o julgamento do contencioso administrativo fiscal nas Turmas Administrativas de Recursos Fiscais dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e o art. 218, da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º  O art. 10, do Decreto nº 12.954, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10.  A Segunda Turma será composta por 01 (um) Técnico de Nível Superior, engenheiro ou arquiteto, 01 (um) Técnico da Secretaria da Fazenda ou da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano ou da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, 01 (um) representante a ser indicado pelo CRECI/MG e 01 (um) representante a ser indicado pelo CREA/MG.” Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.