PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/03/2020 às 00:01
LEI N.º 14.023 - de 27 de março de 2020.
 
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$30.000.000,00 e dá outras providências.
 
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4398/2020.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ao Orçamento vigente no Município, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Secretaria da Fazenda    
081100 28 Encargos especiais  
081100 28.845 Outras Transferências  
081100 28.845.0000 Operação Especial  
081100 28.845.0000.0009 Integralização de Capital de Empresa Pública 30.000.000,00
Total Geral   30.000.000,00
Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, proveniente do Programa de Financiamento para Infraestrutura e Saneamento (FINISA), autorizada pelo legislativo através da Lei Municipal nº 13.877, de 29 de maio de 2019, com redação dada pela Lei nº 13.922, de 3 de setembro de 2019.
Art. 3º  Fica ainda o Prefeito autorizado a suplementar o Crédito Especial de que se trata esta Lei, até o limite de vinte por cento de seu montante integral.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2020.
 
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos