DECRETO N.º 13.908 - de 27 de março de 2020.
Regulamenta o Crédito Especial no valor de R$30.000.000,00.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução nº 3.751, de 30 de junho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e na Portaria nº 9, de 5 de janeiro de 2017, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, regulamenta o crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 14.023 - de 27 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o crédito especial no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA DA FAZENDA |
R$ |
081100 |
28.845.0000.0009 |
Integralização de Capital de Empresas Públicas |
0190000000 |
4.5.90.61 |
30.000.000,00 |
Total da UG |
30.000.000,00 |
Total Geral |
30.000.000,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a tendência de excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente da operação de crédito junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA:
Receita |
Fonte |
R$ |
21120011 |
0190000000 |
30.000.000,00 |
Total Parcial |
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30.000.000,00 |
Total Geral |
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30.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora |
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos |
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