PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/03/2020 às 00:01
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2020 – PJF – Processo n.º 01013/2020 – Assunto: Prestação de Serviço de Recepção – DECISÃO: Conheço do recurso interposto, tempestivamente, às fls. 170/180 – 2º vol. pela sociedade empresária Village Administração e Serviços Eireli, por efeito do disposto na Lei 10.520/02 e art. 10, inciso XVIII, do Decreto n.º 7596/2002, ao qual dou provimento. Tendo em vista os fundamentos constantes do Parecer Jurídico exarado pelo Procurador Municipal da Assessoria Jurídica da CPL, fls. 192/196 – 2º vol., verifica-se que as razões do recurso apresentam fundamentos fáticos ou de direito que viessem a autorizar a revisão da decisão proferida. Assim sendo, dou PROVIMENTO ao recurso interposto pela sociedade empresária Village Administração e Serviços Eireli, reformando-se a decisão proferida no Pregão Eletrônico n.º 022/2020 – PJF. Publique-se no DOM. Juiz de Fora, 27 de março de 2020. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.