DECRETO N.º 13.907 - de 27 de março de 2020.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$508,09 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.991, de 30 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$508,09 (quinhentos e oito reais e nove centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
R$ |
112100 |
08.244.0006.2301 |
Curso Preparatório para Concursos - CPC |
0200112100 |
3.3.90.30 |
508,09 |
Total da UG |
508,09 |
Total Geral |
508,09 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2019, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
001 |
25925 |
2052237 |
PREÇO PÚBLICO - CPC I E II |
508,09 |
Total Parcial |
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508,09 |
Total Geral |
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508,09 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora |
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos |
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