PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/03/2020 às 00:01
SEMAUR – TERMO DE INTIMAÇÃO – A Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos art.(s). 113 e 119 da Lei 11.197/06 intima, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) para cumprimento das exigências contidas nos Termos de Intimação (TI) abaixo citado(s), uma vez que o endereço do responsável é incerto e não sabido.
TERMO DE INTIMAÇÃO N.º 235228K, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
INTIMADO: ESPÓLIO DE JOSÉ PEDRO
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 20 (VINTE) DIAS.
EXIGÊNCIA: PROVIDENCIAR NO IMÓVEL SITUADO NA RUA SABINO FRANCISCO DE BARROS, 1267, LOTE 656, QUADRA X, BANDEIRANTES , CONSTRUÇÃO (E/OU RECOMPOSIÇÃO; CASO QUEBRADO OU INCOMPLETO) DE MURO OU CERCA EM TODOS OS LIMITES, CONSTRUÇÃO (E/OU RECOMPOSIÇÃO, CASO QUEBRADO OU INCOMPLETO) DO PASSEIO, MANTENDO-O EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM TODA A EXTENSÃO DA TESTADA, RESPEITANDO-SE AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO SOLO EM CASO DE DECLIVES, COM PISO RESISTENTE, NÃO ESCORREGADIO E SUPERFÍCIE CONTÍNUA SEM RESSALTOS E DEPRESSÕES, ATENDENDO AOS REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; MANTÊ-LO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA, LIMPO, CAPINADO E DRENADO, IMPEDINDO O ACESSO DE PÚBLICO, ACÚMULO DE LIXO, ESTAGNAÇÃO DE ÁGUA E O SURGIMENTO DE FOCOS NOCIVOS À SAÚDE.
 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 11.197/06 art. 28, 29, 51 a 53, 63, 105 I, 108 §1º, 119 c/c Dec. 9.117/07, art. 151, 153, 155, 240 a 242, 272 c/c Lei 13.203/15, art. 1º a 3º.
Fica(m) cientes(s) que: 1. As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle Fiscal, localizada na Avenida Rio Branco, n.º 1843/2º andar, Centro. 2. Poderá ser requerida prorrogação do prazo para cumprimento das exigências junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2.234); 3. O prazo para cumprimento iniciar-se-á na data da publicação deste edital; 4. O não cumprimento das exigências acarretará na emissão do devido Auto de Infração. Juiz de Fora, 27 de março de 2020. a) GRACIELA J. A. VERGARA MARQUES – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.