PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/03/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001/2020 – CMDPD/JF - Cria a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF, na Reunião ordinária, de 03 de março de 2020, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 12.937 – de  13 de março de 2014  , em seu artigo 2º, que diz que é atribuição do CMDPD/JF “articular, propor, orientar, deliberar, normatizar, consultar, fiscalizar, organizar e acompanhar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, RESOLVE: Art. 1º  Criar a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, com o Tema: “Cenário atual e futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”, CMDPD/JF e conselheiros abaixo relacionados: I - Presidente : Thaís Maria Altomar; II - Primeiro Secretário:  José Wilson Almeida Macedo Júnior; III - Segunda-Secretária: Ana Eliza Itaborahy; IV - Primeira Tesoureira: Adriana Helena Campos Guarino; V - Segunda-Tesoureira: Nelma da Rosa Machado Tavares; VI - Conselheiro: Themístocles F. V. de Souza Júnior; VII - Conselheiro: Renato Teixeira Dantas; VIII - Conselheiro: Vinícius Soares Arede; IX - Conselheira: Thaiane Cardoso Rodrigues; X - Conselheiro: Jean Paulo Campos Kamil; XI - Crystian Nobuyuki Botelle Takeuchi; XII - Secretária Executiva: Jucileide de Lima Morais. Art. 2º  A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do CMDPD/JF, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;  II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a IV Conferência Municipal; III - Organizar e coordenar a IV Conferência Municipal; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria de Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da IV Conferência Municipal; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter a Plenária informada sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IV Conferência Municipal. Art. 3º  Para a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria Executiva do CMDPD/JF; II - Setores da Secretaria de Desenvolvimento Social; III - Casa dos Conselhos. Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 5º  A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, bem como consultores e convidados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de março de 2020. a) THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do CMDPD/JF.