PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/03/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2020 – CMDPD-JF – Dispõe sobre a criação Regulamento IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Juiz de Fora / MG, revoga a RESOLUÇÃO N.º 001/2020 - CMDPD-JF, de 03 de março de 2020, conforme aprovado em plenário do CMDPD em 03/03/2020, e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF e a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos da Resolução n.º 01/2020- CMDPD, exercendo as atribuições conferidas pela Resolução supracitada, a qual estabelece a competência da presente Comissão no tocante à elaboração do Regulamento e Orientações básicas para a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na 2ª Reunião Ordinária de 03 de março de 2020, em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014 e do Decreto n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando as disposições e seguindo as diretrizes do Texto Base e Orientações Gerais do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e do Decreto n.º 10.255, de 27 de fevereiro de 2020 da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Presidência da República, que dispõe acerca da Convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED/MG que lhe conferem a Lei Estadual nº 13.799/2000 e Resolução CONPED n.º 01/2020, de 24/01/2020; Foi apresentada e aprovada a criação da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Juiz de Fora/MG. Dentre as deliberações, definiu a metodologia de trabalho e passa a apresentar este Regulamento para a realização do evento que trata da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG conforme entendimento de todos os conselheiros e aprovado em reunião plenária do dia 03/03/2020, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar e propor as políticas públicas na ótica da transversalidade buscando superar a forma tradicional e compartimentalizada na implementação das políticas para a pessoa com deficiência, com os seguintes objetivos. I - discutir o temário sugerido e apresentar propostas para a elaboração de políticas públicas de atendimento às demandas das pessoas com deficiência nos âmbitos Municipal, Estadual e Nacional; II - eleger ou indicar, quando for o caso, os(as) delegados(as) que representarão o Município de Juiz de Fora na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no estado de Minas Gerais; III - subsidiar a elaboração das políticas públicas Municipais; IV – avaliar e definir as propostas de âmbito Municipal; V – avaliar e definir 20 propostas de âmbito Estadual, sendo 6 (seis) para cada eixo temático; VI – elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cumprimento à etapa Municipal. Art. 2º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, será convocada através de Decreto pelo Prefeito, e ocorrerão nos dias 14 e 15 de  abril de 2020, na Casa dos Conselhos, no endereço: Rua Halfeld, n.º 450 – 7º andar – Bairro Centro, CEP: 36010-000 - Juiz de Fora – MG Telefone: (32) 3690-7352, e-mail: cmdpd@pjf.mg.gov.br.  Art. 3º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terá como tema central, “Cenário atual e futuro na Implementação dos Direitos das Pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”. Art. 4º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terá cinco eixos. Cada eixo deverá debater o seu tema, construindo diretrizes e ações estratégicas para alcançá-las. I – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência. II – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas. III – Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência. IV – Direito e acessibilidade. V – Desafios para comunicação universal. Art. 5º  Todos os itens do temário oficial deverão abordar os seguintes aspectos: I – a equidade e o direito de cidadania e as diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização; II – a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo; III – as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos propostos; IV – a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central. Art. 6º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG será coordenada pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 7º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG, contará com o número limitado de 120 (cento e vinte) participantes, dentre Delegados, Observadores e Convidados. Art. 8º  As inscrições dos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ocorrerão no período de 16/03/2020, das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, até o dia 26/03/2020 das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência , sito na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, n.º 450/7º andar, Centro, Juiz de Fora/MG, sendo certo que, atenderá às seguintes condições e deverão comparecer munidos do formulário próprio: I – Delegados representantes do seguimento de usuários e organizações de usuários: deverão se inscrever na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; II – Delegados representantes do seguimento de entidades, órgãos públicos ou privados, que prestam atendimento a pessoa com deficiência: preencherão o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do órgão, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até (dois) representantes; III – Delegados representantes do seguimento de profissionais da área: não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado; IV – Para cada seguimento será disponibilizado dezoito vagas para delegado; V – Delegados e membros da Comissão Organizadora: preencherão o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; VI – Observadores: preencherão o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º  São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e demais conselhos de Assistência e defesa de direitos, bem como os membros da Comissão Organizadora, que serão considerados Delegados Natos, desde que tenham 70% de frequência nas reuniões das Subcomissões. § 2º  Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voz e a voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. CAPÍTULO III - ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - Art. 9º  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, nomeada por Resolução da CMDPD/JF n.º 01 de 03/03/2020, será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades antes, durante e após o encerramento do evento. Parágrafo único.  A Comissão Organizadora será presidida pela presidente do CMDPD, nos termos da Resolução acima mencionada. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA - Art. 10.  A IV Conferência Municipal, terá a seguinte programação: I - DIA 14 – TERÇA-FEIRA: a) 07h:30m – Credenciamento; 08h:30m – Abertura; b) 09h00min – Leitura e Aprovação do Regimento Interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; c) 10:00h – Palestra Magna; 11:00h – Debate; d) 12:00 – Encerramento. II - DIA 15 - QUARTA-FEIRA: a) 8h – Grupos Temáticos; b) 08h às 10h - Inscrições de candidatos à Delegados para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; c) 10h – Plenária final (Apresentação, Votação e Consolidação das Propostas); d) 12h – Eleição dos Delegados  para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e encerramento. CAPÍTULO V - DOS GRUPOS TEMÁTICOS - Art. 11.  O grupo temático se reunirá ao final das Mesas de Debate e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária da Conferência Municipal. Art. 12.  Cada Grupo Temático terá um Facilitador, previamente indicados pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, com uma equipe técnica de apoio composta por 01 (um) digitador, 1 (um) intérprete de Libras, 1 (um) auxiliar de plenária, dentre outras nas reuniões de trabalho. § 1º  O relator e mediador serão escolhidos entre os membros do grupo temático. § 2º  As atribuições do Facilitador são, respectivamente: I – Apresentar a fundamentação teórico-prática da temática; II – Subsidiar as discussões do grupo de trabalho; III – Assessorar os trabalhos do mediador e do Relator. § 3º  Das atribuições do mediador: I – Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; II – As propostas deverão ser apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por consenso, ou maioria simples dos delegados presentes no grupo, de acordo com o Regimento Interno; III – Iniciar o processo para escolha do Relator; IV – Abrir e orientar a discussão dos temas; V – Esclarecer dúvidas. § 4º  As atribuições do Relator: I – Registrar, organizar as conclusões dos grupos de trabalho digitadas e salvas em mídia digital, para que possa apresentá-las na Plenária Final; II – Colher assinatura dos presentes; III – Elaborar a ata de trabalhos dos grupos, em formulário próprio contendo: a) tema do eixo orientador; b) n.º do grupo de trabalho; c) n.º de inscritos no grupo de trabalho; d) n.º de participantes; e) nome do coordenador; f) as propostas aprovadas no grupo. IV – Identificação temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do coordenador, relator e facilitador, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI - DAS PLENÁRIAS - Art. 13.  A plenária, que será constituída pelos participantes credenciados, é o órgão máximo de deliberação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, a minuta do presente Regimento e as conclusões e propostas priorizadas pelos grupos de trabalho, bem como aprovar o documento final e eleger os delegados à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º  A plenária se reunirá no dia 14 de abril de 2020, para a sessão de abertura e instalação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, e para a discussão e aprovação do Regimento Interno. A mesa de trabalhos de discussão e aprovação do Regimento Interno será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Mesa Diretora e/ou Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ou por representantes designados por eles. § 2º  No dia 15 de abril de 2020, os participantes reunir-se-ão em Grupos de Trabalho e em Plenária Final para a aprovação do documento final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG e para a eleição dos delegados do Município de Juiz de Fora/MG, para V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 14  A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG contará com a participação de delegados (as) com direito a voz e voto e convidados(as) e observadores(as) com direito a voz. CAPÍTULO VII - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 15.  A Plenária Final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ocorrerá no dia 15/04/2020, a partir das 10h00min, tendo o caráter deliberativo e propositivo, e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º  Nesta sessão, aberta a todos os membros da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º  A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente do CMDPD-JF e contará com o apoio técnico e operacional da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 16.  A apresentação das propostas sistematizadas nos Grupos Temáticos, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 17.  Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de um Grupo Temático que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (cinquenta por cento mais um) e posteriormente encaminhada para a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 18.  As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, devendo ser remetidas, através mídia digital e eletrônica, contendo o resultado final de cada grupo temático, até as 10h do dia 15/04/2020, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária, junto com os resultados finais de cada grupo. Art. 19.  Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final, no dia 15/04/2020, às Moções serão apresentadas e votadas pela plenária final. CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA. Art. 20.  A eleição dos Delegados à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será em número de 12 (doze) titulares e em igual número de suplentes. A quantidade de Delegados para as Conferências Regionais e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foi definida pelo CONADE e pelo CONPED através de Resolução 01/2015 e 02/2015. O conclave dar-se-á conforme aprovado neste regulamento e no Regimento Interno IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, respeitada a paridade entre representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com a seguinte representação: I – 06 (seis) representantes governamentais, II – 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) representantes do seguimento usuários, 02(dois) representantes do seguimento das entidades, 02 (dois) representantes do seguimento profissionais. § 1º  Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida à ordem decrescente de votação. § 2º  Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá protocolar no CMDPD à justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do inicio da Conferência Estadual, para que possa ser convocado o respectivo suplente. Art. 21.  A Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais será realizada nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2020, na cidade de Belo Horizonte/MG. CAPÍTULO IX - DO RELATÓRIO FINAL - Art. 22.  É condição para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais, o envio do Relatório Final, com ênfase nas deliberações, da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, até a data limite definida, bem como o envio da lista de participantes da Conferência Municipal, em cópia legível e em arquivo digital da Ata de Eleição dos delegados e fichas de inscrição, dos titulares e dos suplentes, devidamente preenchidas. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 23.  Serão conferidos certificados aos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, desde que obtenham 70% de frequência. Art. 24.  As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, organização geral e a realização IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, correrão por conta de dotação própria da Unidade Gestora Municipal. Art. 25.  O CMDPD e a sua Unidade Gestora Municipal – Secretaria de Desenvolvimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – FMDPD/JF, tendo como órgão gestor Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS, não se responsabilizarão por custeio de hospedagem e passagem dos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Exceto os palestrantes que gozarão do Direito a hospedagem e transporte. Art. 26. Caberá ao CMDPD e a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Os Formulários de propostas preenchidos e a relação de delegados titulares, com seus respectivos suplentes, que participarão da V Conferência Estadual dos direitos da Pessoa com, Deficiência em Minas Gerais, que deverão ser encaminhados pelo Município de Juiz de Fora (CMDPD/JF - Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG) ao CONPED, através do e-mail: conferencia.conped@social.mg.gov.br e também, obrigatoriamente, enviados em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED: Av. Amazonas, 558, Bairro Centro, 5º andar, sala 02, CEP 30180-001 – Belo Horizonte - MG.  Art. 27.  Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 28.  Essa Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Comissão Organizadora. Juiz de Fora, 03 de março de 2020. a)  THAÍS MARIA ALTOMAR – Presidente do CMDPD.