PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/02/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 02/2020 – CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade ALAE - Associação de Livre Apoio ao Excepcional e sua oferta no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 02ª Reunião Ordinária, de 20 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, Considerando a Resolução CNAS N.º 14/2014, que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, especialmente em seu artigo 6º, inciso III, Considerando a Resolução CMAS/JF N.º 41/2018, que dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos; Considerando o Parecer de Visita Técnica in loco de n.º 58/2019 à fl. 332, do Processo n.º 008996/2010 – vol. 2, o qual, em suas considerações finais, expõe que a entidade ALAE fere os princípios da gratuidade e universalidade da Política de Assistência Social; Considerando o despacho da lavra do Senhor Rodrigo Esteves Santos Pires, Procurador do Município, à fl. 348 do Processo n.º 008996/2010 – vol. 02, o qual se reporta ao artigo 6º da Resolução CNAS N.º 14/2014, inciso III, quanto à garantia da gratuidade e universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e aponta a clareza do texto a dirimir eventuais dúvidas; Considerando os elementos elencados na oitiva com o representante legal da entidade à fl. 342 do Processo N.º 008996/2010 – vol.02, a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas sentiu-se contemplada mediante a verbalização do representante legal sobre a exigência da gratuidade no âmbito da Política da Assistência Social; Considerando o vídeo veiculado na TVE, no Programa “Mesa de Debates” em 27/05/2019, analisado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas; RESOLVE: Art. 1º  Cancelar a inscrição n.º 001 no CMAS/JF da entidade ALAE Associação de Livre Apoio ao Excepcional, CNPJ N.º 20.459.988/0001-69, com fulcro no artigo 6º, inciso III, da Resolução CNAS N.º 14/2014, sediada na Rua Delorme de Carvalho, n.º 53, Bairro Bom Pastor, Juiz de Fora, MG, CEP 36.021-000, Processo Administrativo n.º 008996/2010 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 396, com cancelamento da inscrição da entidade e do Serviço de Proteção Social – Especial de média complexidade para pessoas com deficiência. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 20 de fevereiro de 2020. a) ROGÉRIO RODRIGUES – Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.